Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 21, DE 23-04-26 – DOE 24-04-26


Designa os membros que especifica para compor o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução PGE nº 10, de 5 de março de 2026.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução PGE nº 10, de 5 de março de 2026, os seguintes Procuradores do Estado:
I – do Gabinete do Procurador Geral do Estado:
a) FLAVIA DELLA COLETTA DEPINE;
b) RODRIGO LEMOS CURADO.
II – do Conselho da Procuradoria Geral do Estado:
a) EDUARDO BELAS PEREIRA JUNIOR;
b) PAULO ALVES NETTO DE ARAUJO;
c) PEDRO HENRIQUE LACERDA BARBOSA LADEIA.
III – da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado:
a) FABIO TRABOLD GASTALDO;
b) HAROLDO PEREIRA.
IV – da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal: DANILO BARTH PIRES;
V – da Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral: CLAUDIO HENRIQUE RIBEIRO DIAS;
VI – da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral: JULIA MARIA PLENAMENTE SILVA;
VII – da Assessoria Técnico-Legislativa: TELMA DE FREITAS FONTES;
VIII – da Procuradoria Administrativa: JULIANA DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA;
IX – do Centro de Estudos: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO;
X – da Coordenadoria de Administração: SUEINE PATRICIA CUNHA DE SOUZA;
XI – de Procuradoria Regional: GUILHERME MALAGUTI SPINA.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.