Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 22, DE 14-05-26 – DOE 15-05-26


Institui, no âmbito do Gabinete do Procurador Geral, a Comissão Gestora de Governança de Dados e Informações da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e do Decreto nº 65.347, de 9 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Deliberação Normativa CGGDIESP-1, de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a Política de Governança de Dados e Informações, no âmbito da Administração Pública estadual, e a Deliberação Normativa CGGDIESP-2, de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP, no âmbito da Administração Pública estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as políticas de privacidade e de proteção de dados, bem como segurança da informação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de integração entre atividades de conformidade institucional e as políticas de governança e proteção de dados da Administração Pública estadual,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Fica instituída, no âmbito do Gabinete do Procurador Geral, a Comissão Gestora de Governança de Dados e Informações – CGGDI, que será composta por Procuradores do Estado, na seguinte conformidade:
I - Chefe de Gabinete, que a presidirá;
II - Ouvidor;
III - designados pelo Procurador Geral do Estado, e respectivos suplentes:
a) 1 (um) Procurador do Estado em exercício no Gabinete do Procurador Geral;
b) 1 (um) Procurador do Estado representante de cada uma das Subprocuradorias Gerais do Estado;
c) 1 (um) Procurador do Estado representante da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado;
d) 1 (um) Procurador do Estado representante do Centro de Tecnologia da Informação;
e) 1 (um) Procurador do Estado representante do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado;
f) 1 (um) Procurador do Estado representante da Procuradoria da Dívida Ativa da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal;
g) 1 (um) Procurador do Estado representante da Coordenadoria da Administração.

Parágrafo único - O Procurador do Estado Chefe de Gabinete, na qualidade de presidente, não tem voto nas deliberações da comissão.

Artigo 2º - Caberá à Comissão Gestora de Governança de Dados e Informações, sem prejuízo das atribuições dos órgãos responsáveis pelas medidas tecnológicas relacionadas à segurança das informações:
I - implementar e monitorar a aplicação das Políticas de Proteção de Dados e de Segurança da Informação da Procuradoria do Estado de São Paulo, propondo aprimoramentos, quando for o caso;
II - estabelecer diretrizes internas para a avaliação de riscos e de segurança das informações, em conformidade com a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III - determinar a adoção e supervisionar ações relacionadas à adequação do tratamento de dados pessoais, incluindo a elaboração dos inventários de dados e de processos de tratamento de dados, bem como dos relatórios de impacto à proteção de dados pelos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, garantindo sua compatibilidade com as Políticas de Proteção de Dados e de Segurança da Informação;
IV - receber as informações de incidentes de segurança com dados pessoais e informações e determinar as respectivas providências;
V - promover e apoiar ações de capacitação dos agentes públicos da Procuradoria Geral do Estado sobre a segurança da informação e proteção de dados pessoais;
VI - realizar e divulgar pesquisas, publicações e estudos relativos à segurança da informação e à proteção de dados pessoais, bem como aos resultados do diagnóstico institucional periódico.

Artigo 3º - A Comissão Gestora realizará reuniões periódicas, mediante convocação do Procurador do Estado Chefe de Gabinete, para as quais poderão ser convidados a participar, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o debate.

Artigo 4º - A critério da Comissão Gestora, poderão ser instituídas subcomissões, com a participação de Procuradores e Servidores convidados, para estudo de temas específicos ou acompanhamento da execução das medidas determinadas.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.