Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 23, DE 30-04-26 – DOE 04-05-26


Inclui o Anexo XVI na Resolução PGE nº 61, de 26 de novembro de 2024.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Fica incluído na Resolução PGE nº 61, de 26 de novembro de 2024, o Anexo XVI que acompanha esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO XVI - Comissão “IntegraCTF – Estruturação de Informações do Contencioso Tributário-Fiscal”
1.
Objetivo: aprimorar a transparência e a gestão dos dados jurídicos e administrativos do Contencioso Tributário-Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, de modo a subsidiar a tomada de decisões pelas lideranças e facilitar os trabalhos das bancas, mediante a identificação dos dados essenciais, a estruturação de modelo sistemático e contínuo de governança, a padronização de fluxos, a consolidação de bases jurídicas e administrativas e a implementação de soluções tecnológicas voltadas à organização, atualização e disseminação dessas informações.

2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal.

3. Composição:
3.1. Coordenadores: Michelle Manaia Sanjar; Bernardo Santos Silva; Juliana de Oliveira Costa Gomes;
3.2. Validador: Luis Claudio Ferreira Catanhede;
3.3. Participantes: Daniele Cristina Morales; Debora Bermeguy Alves Gabbay; Helio José Marsiglia Junior; Iana Vidal Moraes Tibau Rigatieri; Kelly Paulino Venancio; Leonardo Ribeiro Alves; Vinicius Souza de Medeiros.

4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.

5. Plano de trabalho:
5.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) organizar reuniões de alinhamento, acompanhamento e avaliação;
b) orientar os participantes, distribuir e coordenar os trabalhos;
c) elaborar relatórios de atividades e resultados dos trabalhos realizados na comissão;
d) consolidar o Manual de Governança de Dados do Contencioso Tributário-Fiscal;
e) supervisionar a implementação de solução tecnológica iterativa para exposição e atualização dos dados;
f) acompanhar a execução das metas e a implementação dos fluxos padronizados de gestão de dados.
5.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
b) prestar informações aos coordenadores sobre as atividades desenvolvidas;
c) colaborar na elaboração dos relatórios e produtos esperados, em especial o Manual de Governança de Dados e o Sumário de Dados Jurídicos e Fluxos Administrativos;
d) atuar no levantamento, organização e inserção de dados jurídicos e administrativos conforme os padrões definidos;
e) contribuir para a implementação e atualização contínua da plataforma de gestão de dados.

6. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: a cada 15 (quinze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.

7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.