Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 24, DE 30-04-26 – DOE 04-05-26
Inclui os Anexos XII, XIII e XIV na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam incluídos na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024, os Anexos XII, XIII e XIV que acompanham esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO XII - Grupo de Trabalho “Legislação Previdenciária do Estado de São Paulo Comentada”
1. Objetivo: elaborar o documento intitulado “Legislação Previdenciária do Estado de São Paulo Comentada”, mediante compilação e análise sistematizada da legislação aplicável, dos precedentes administrativos e da jurisprudência correlata, com vistas a promover maior uniformização interpretativa, facilitar a atuação consultiva e contenciosa da Procuradoria Geral do Estado e subsidiar a Administração Pública na compreensão e aplicação das normas previdenciárias.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradorias Gerais da Consultoria Geral e do Contencioso Geral e Assessorias do Gabinete do Procurador Geral.
3. Composição:
3.1. Validadora: Juliana de Oliveira Duarte Ferreira;
3.2. Coordenador: Ana Paula Antunes, Juliana de Oliveira Duarte Ferreira e Luciana Monteiro Claudiano;
3.3. Participantes:
3.3.1. Procuradores: Adriano Vidigal Martins; Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro; Aline Peixoto dos Santos; Anna Clara Fenoll Coelho; Augusto Bello Zorzi; Beatriz Meneghel Chagas; Carlos José Teixeira de Toledo; Christiane Mina Falsarella; Dânae Dal Bianco; Demerval Ferraz de Arruda Junior; Gabriela Alvez Melo; Karoline Moura Lessa; Kelly Fabiana de Moura Costa; Kesia Peres de Carvalho; Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen; Letícia Garozi Fiuzo; Marcella Cavalcante Pinto; Michaela Creto de Souza; Mirian Kiyoko Murakawa; Nicolaus Felipe Mendes Prota Torres; Olivia Almgren Amador Pereira; Sara Dinardi Machado; Simone de Sá Lemos Chaumette; Tatiana Fonseca Ramos; Thamy Kawai Marcos; Vanderlei Anibal Junior; Vitor de Santa Rita Loureiro;
3.3.2. Servidores: Marlom Henry Kirst; Rosivânia Messias de Almeida.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.
6. Colaborações externas: o Grupo de Trabalho poderá contar, mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo do grupo de trabalho.
7. Plano de trabalho:
7.1 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) definir o escopo, a estrutura e a metodologia de elaboração do material;
b) organizar os trabalhos, inclusive mediante divisão em subgrupos temáticos;
c) distribuir tarefas e acompanhar o cumprimento do cronograma;
d) orientar a pesquisa e a seleção de legislação, precedentes administrativos e jurisprudência;
e) supervisionar a redação dos conteúdos, garantindo uniformidade metodológica e clareza da linguagem, inclusive com uso de elementos de “visual law” quando cabível;
f) revisar e consolidar o produto final;
g) elaborar relatório de atividades.
7.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar levantamento dos principais temas da legislação previdenciária estadual sujeitos a dúvidas ou controvérsias;
b) pesquisar e analisar a legislação, a doutrina, os precedentes administrativos e a jurisprudência pertinentes;
c) elaborar textos e teses jurídicas relativas aos temas atribuídos;
d) participar das atividades de revisão cruzada e aprimoramento do conteúdo;
e) cumprir o cronograma estabelecido e as diretrizes metodológicas definidas pela coordenação;
f) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas e contribuir para a consolidação do material final.
8. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 14 (quatorze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
9. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final e do produto elaborado. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.
ANEXO XIII - Grupo de Trabalho “Análise dos impactos da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar federal nº 214/2024) nos contratos administrativos e de concessão do Estado de São Paulo”
1. Objetivo: estudar os impactos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar federal nº 214/2024 nos contratos administrativos, concessões comuns e parcerias público-privadas celebrados pelo Estado de São Paulo, com vistas a: a) identificar e sistematizar questões jurídicas relevantes relacionadas ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; b) propor orientações institucionais para a atuação da Procuradoria Geral do Estado; c) subsidiar a elaboração de cláusulas contratuais para futuros editais e contratos; d) promover maior segurança jurídica, uniformidade interpretativa e previsibilidade na atuação administrativa.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradorias Gerais da Consultoria Geral, do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal.
3. Composição:
3.1. Validadora: Alessandra Obara;
3.2. Coordenadores: Fernanda Luzia Freire Serur, Carlos Eduardo Teixeira Braga e Alexandre Aboud;
3.3. Participantes: Sabrina Ferreira Novis de Moraes, Álvaro Feitosa da Silva Filho, Bruno Barreira Oliveira Gondin, Daniel Fernandes Galvão, Tiago Piovesan Balestrini, Luiz Fernando Roberto, Vinicius Alves Portela, Felipe de Castro Santos, Marcello Garcia, André Rodrigues Junqueira, Raphael Barbosa dos Santos Teixeira e Fabio Augusto Daher Montes.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.
6. Colaborações externas: o Grupo de Trabalho poderá contar, mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo do grupo de trabalho.
7. Plano de trabalho:
7.1 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) definir o escopo, a estrutura e a metodologia de elaboração do material;
b) organizar os trabalhos, inclusive mediante divisão em subgrupos temáticos;
c) distribuir tarefas e acompanhar o cumprimento do cronograma;
d) orientar a pesquisa e a seleção de legislação, precedentes administrativos e jurisprudência;
e) supervisionar a redação dos conteúdos, garantindo uniformidade metodológica e clareza da linguagem, inclusive com uso de elementos de “visual law” quando cabível;
f) revisar e consolidar o produto final;
g) elaborar relatório de atividades.
7.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar levantamento dos principais temas da legislação previdenciária estadual sujeitos a dúvidas ou controvérsias;
b) pesquisar e analisar a legislação, a doutrina, os precedentes administrativos e a jurisprudência pertinentes;
c) elaborar textos e teses jurídicas relativas aos temas atribuídos;
d) participar das atividades de revisão cruzada e aprimoramento do conteúdo;
e) cumprir o cronograma estabelecido e as diretrizes metodológicas definidas pela coordenação;
f) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas e contribuir para a consolidação do material final.
8. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 14 (quatorze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
9. Prazo de conclusão das atividades: 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final e do produto elaborado. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.
ANEXO XIV - Grupo de Trabalho “Uniformização Estratégica envolvendo Litígios de Engenharia de Custos em Obras Públicas”
1. Objetivo: promover a uniformização estratégica da atuação da Procuradoria Geral do Estado em litígios envolvendo contratos de obras públicas, mediante o aprofundamento técnico das questões probatórias relacionadas à engenharia de custos, o mapeamento de processos judiciais e arbitrais, a identificação e consolidação de teses jurídicas e fundamentos periciais, a elaboração de manual de boas práticas de atuação contenciosa e a proposição de diretrizes para a prevenção de litígios e o aprimoramento da execução contratual pela Administração Pública.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradorias Gerais do Contencioso Geral e da Consultoria Geral.
3. Composição:
3.1. Coordenadores: André Rodrigues Junqueira e Tábata Shialmey Wang;
3.2. Validador: André Serafim Bernardi;
3.3. Participantes: Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa; Clara Ferreira Cardoso de Oliveira; Luis Fernando de Freitas Rosa; Patrícia de Lacerda Baptista; Rafael Santos de Jesus; Tatiana Sarmento Leite Melamed; Vinícius Brambilla Alakaki; Vitor Gomes Moreira.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.
6. Colaborações externas: o Grupo de Trabalho poderá contar, mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo do grupo de trabalho.
7. Plano de trabalho:
7.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) organizar os trabalhos e estruturar a divisão em subgrupos temáticos;
b) coordenar o levantamento e a análise dos processos judiciais, arbitrais e consultas administrativas relacionados a litígios de obras públicas;
c) promover a realização de reuniões, aulas temáticas e interação com especialistas externos;
d) supervisionar a elaboração dos relatórios técnicos, teses jurídicas e consolidação dos fundamentos periciais;
e) coordenar a elaboração e consolidação do manual de boas práticas e dos instrumentos de apoio à atuação contenciosa;
f) propor diretrizes para uniformização da atuação institucional e prevenção de litígios;
g) elaborar relatório de atividades e resultados do grupo de trabalho.
7.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar o levantamento e análise de processos judiciais e arbitrais e de consultas administrativas relacionados a contratos de obras públicas;
b) mapear e sistematizar as principais teses jurídicas, argumentos de defesa e fundamentos periciais;
c) participar das reuniões técnicas e das atividades de capacitação promovidas pelo grupo;
d) elaborar relatórios parciais e contribuir para a consolidação dos relatórios finais;
e) colaborar na elaboração do manual de boas práticas e dos instrumentos de apoio à atuação contenciosa;
f) contribuir para a formulação de propostas de uniformização da atuação institucional e de prevenção de litígios;
g) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas.
8. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: conforme definido em plano de trabalho;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
9. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.