Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 25, DE 06-05-26 – DOE 07-05-26



Inclui dispositivo na Resolução PGE nº 52, de 13 de novembro de 2024


A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Fica acrescido o artigo 1º-A à Resolução PGE nº 52, de 13 de novembro de 2024, com a seguinte redação:
“Artigo 1º-A - Fica reconhecida como atividade pública relevante, para os fins do disposto no artigo 11, I, da Resolução PGE nº 27, de 22 de agosto de 2024, a designação da Consultoria Jurídica da Secretaria da Justiça e Cidadania para responder pelo expediente da Consultoria Jurídica do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo – IMESC, conforme portaria da Subprocuradoria da Consultoria Geral.

Parágrafo único - Aos Procuradores do Estado que responderam pelo expediente da Consultoria Jurídica do IMESC na forma prevista no “caput” serão concedidos até 5 (cinco) dias de atividade, convertidos em até 1 (um) dia de licença compensatória”.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de março de 2026.