Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 28, DE 14-05-26 – DOE 1


Designa os membros que especifica para compor a Comissão Gestora de Governança de Dados e Informações – CGGDI, instituída pela Resolução PGE nº 22, de 14 de maio de 2026.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 1º da Resolução PGE nº 22, de 14 de maio de 2026,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Ficam designados para compor a Comissão Gestora de Governança de Dados e Informações – CGGDI, instituída pela Resolução PGE nº 22, de 14 de maio de 2026, os seguintes Procuradores do Estado:
I - RODRIGO LEMOS CURADO (titular) e RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (suplente), como representantes do Gabinete do Procurador Geral;
II - JULIO ROGERIO ALMEIDA DE SOUZA (titular) e DIANA LOUREIRO PAIVA DE CASTRO (suplente), como representantes da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral;
III - RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (titular) e MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (suplente), como representantes da Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral;
IV - THIAGO OLIVEIRA DE MATOS (titular) e JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRAO (suplente), como representantes da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal;
V - FABIO TRABOLD GASTALDO (titular) e HAROLDO PEREIRA (suplente), como representantes da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado;
VI - ROMULO ALVES DIAS (titular) e ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (suplente), como representantes do Centro de Tecnologia da Informação;
VII - PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER (titular) e MARIANA BEATRIZ TADEU DE OLIVEIRA (suplente), como representantes do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado;
VIII - FILIPE GADELHA DIOGENES FORTES (titular) e CARMEN SABRINA COCHRANE SANTIAGO VIANA (suplente), como representantes da Procuradoria da Dívida Ativa da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal;
IX - CARLOS CARAM CALIL (titular) e EDUARDO JOSE FAGUNDES (suplente), como representantes da Coordenadoria da Administração.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.