Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 30, DE 20-05-25 – DOE 21-05-25.
Inclui o Anexo V na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO,no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica incluído na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024, o Anexo V que acompanha esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO V
Grupo de Trabalho “LEGISLA SP”
1. Objetivo: Avaliar as práticas relativas à atividade normativa do Poder Executivo estadual, propor medidas voltadas ao seu aprimoramento,
incluindo a elaboração de cartilha contemplando as melhores práticas em legística e a capacitação de servidores de órgãos da Administração Pública
estadual;
2. Âmbito de Execução: Assessoria Técnico-Legislativa do Gabinete do Procurador Geral;
3. Composição:
3.1. Validadora: Telma de Freitas Fontes;
3.2. Coordenadores: Carlos José Teixeira de Toledo e Rosana Martins Kirschke;
3.3. Participantes:
3.3.1 - 4 (cinco) Procuradores do Estado da Assessoria Técnico-Legislativa do Gabinete do Procurador Geral: Carlos Eduardo Queiroz Marques, Clayton Eduardo Prado, José Renato Ferreira Pires e Marcia Amino;
3.3.2 – 5 (cinco) Procuradores do Estado dentre aqueles classificados ou designados para atuar nas Consultorias Jurídicas, selecionados a partir de edital de chamamento;
3.3.3 – 1 (um) Procurador do Estado da Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do Estado: Vinícius Teles Sanches.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa e indicação da coordenação, submetida à validadora, até limite de 3 (três) novos integrantes.
5. O Grupo de Trabalho poderá contar, mediante convite da Coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo do Grupo de Trabalho.
6. Plano de trabalho:
6.1 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) organizar reuniões de alinhamento e avaliação;
b) elaborar relatório de atividades e resultados dos trabalhos realizados no programa.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
b) prestar as informações aos coordenadores do grupo de trabalho sobre as atividades desenvolvidas.
7. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 14 (quatorze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
8. Prazo de conclusão das atividades: 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado do edital de chamamento previsto no item 3.3.2, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.