Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 37, DE 07-07-25 – DOE 08-07-25
Altera os dispositivos que especifica da Resolução PGE nº 67, de 9 de dezembro de 2024.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Resolução PGE nº 67, de 9 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso II do artigo 1º:
“II - validadora: Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira;” (NR)
II – o inciso III do artigo 1º:
“III - participantes Procuradores: Alessandra Traballi Seccacci, Ana Paula Manenti Santos, Anna Luiza Mortari, Cintia Byczkowski, Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues, Derly Barreto e Silva Filho, Diana Loureiro Paiva de Castro, Fernanda Augusta Hernandes Carrenho, Gabriel da Silveira Mendes, Gabriela Japiassú Viana, Gerson Dalle Grave, Igor Denisard Dantas Melo, Justine Esmeralda Rulli, Ligia Pereira Braga Vieira, Luciana Giacomini Occiuto Nunes, Margarete Gonçalves Pedroso, Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury, Nara Cibele Neves Morgado, Paula Cristina Rigueiro Barbosa, Sara Dinardi Machado;” (NR)
III – O § 4º do artigo 1º:
“§4º - Outros participantes poderão ser selecionados por indicação da coordenação ou por meio de procedimento de chamamento por ela conduzido, cujo edital observará as regras e diretrizes previamente estabelecidas”. (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.