Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 39, DE 14-07-25 – DOE 15-07-25



Substitui o Anexo I da Resolução PGE nº 41, de 11 de outubro de 2024

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º -
O Anexo I da Resolução PGE nº 41, de 11 de outubro de 2024, fica substituído pelo Anexo I desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
VER Tabela

Grupo de Trabalho - "Projeto de Modernização do Atendimento e Protocolo da PGE-SP"

1. Objetivo: identificar e implementar as melhores soluções para centralizar e padronizar os serviços de atendimento e de protocolo no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com vistas a aprimorar a experiência do cidadão, aumentar a eficiência dos serviços prestados e assegurar a uniformidade das informações institucionais.

2. Âmbito de Execução: Órgãos Superiores, de Coordenação Setorial, Auxiliares, de Apoio, de Administração e Complementares.

3. Composição:
3.1. Coordenadores: Eduardo José Fagundes e Sumaya Raphael Muckdosse;
3.2. Validadora: Elaine Vieira Motta;
3.3. Participantes:
3.3.1. Procuradores: Angélica Maiale Veloso, Camila Gonçalves Cabral, Claudia Aparecida Cimardi, Cintia Cristina Silvério Santos, Cristina Mendes Miranda de Azevedo, Daniele Cristina Moraes, Debora Sakamoto, Fabio Augusto Daher Montes, Filipe Gadelha Diogenes Fortes, Gustavo Campos Abreu, Henrique Martini Monteiro, Ismael Nedehf do Vale Correa, Juliana de Oliveira Costa Gomes, Kelly Paulino Venancio, Luisa Baran de Mello Alvarenga, Maria Carolina Carvalho, Romulo Alves Dias;
3.3.2. Servidores: Alexandre Gianechini de Araújo, Andrea Carla Crippa Mantello Caetano, Neide Aparecida dos Santos, Thais Barbosa de Oliveira.

4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.

5. Colaborações externas: o Grupo de Trabalho poderá contar, mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo do Grupo de Trabalho.

6. Plano de trabalho:
6.1 Deverá indicar, no mínimo, como tarefa obrigatória para o atingimento do objetivo do Grupo de Trabalho:
a) mapear os atendimentos e protocolos atualmente realizados pela PGE-SP, com identificação dos canais utilizados (e-mail, telefone, atendimento presencial, entre outros), dos tempos de resposta, da eficiência na resolução das demandas e dos setores impactados;
b) realizar estudo técnico voltado à definição do modelo mais adequado de atendimento institucional, considerando o uso de soluções tecnológicas, a viabilidade de terceirização, o estabelecimento de parcerias e a adoção de modelos eficientes de gestão dos serviços; e estabelecer diretrizes e padrões institucionais para os serviços de atendimento e de protocolo, com implementação preferencial por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
6.2 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) organizar reuniões de alinhamento e avaliação;
b) elaborar relatório de atividades e resultados dos trabalhos realizados no grupo de trabalho.
6.3. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
b) prestar as informações aos coordenadores do grupo de trabalho sobre as atividades desenvolvidas.

7. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 14 (quatorze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.

8. Prazo de conclusão das atividades: 360 (trezentos e sessenta) dias da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.