Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 45, DE 08-08-25 – DOE 11-08-25
Inclui o Anexo VIII na Resolução PGE nº 46, de 23 de outubro de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica incluído na Resolução PGE nº 46, de 23 de outubro de 2024, o Anexo VIII que acompanha esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Retificação da Resolução PGE nº 45, de 08-08-25 – DOE 12-08-25
No título do Anexo, onde se lê: “Anexo III”; leia-se: “Anexo VIII”.
Anexo III
Mutirão “Acervo GPDR 2ª FASE”
1. Objeto: atuar em processos de matérias de competência do Núcleo de Gestão e Prevenção de Demandas Repetitivas – GPDR do Contencioso Geral que estavam ainda sob acompanhamento no Núcleo de Pessoal Educação (NPE) e Núcleo de Pessoal Militar (NPM);
1.1. Objetivo: o mutirão visa reduzir o número de ações acompanhadas pelos núcleos NPE e NPM, tendo em vista a elevada sobrecarga de trabalho apurada através da Medição de Volume de Trabalho (MVT) do Contencioso Geral no Segundo Trimestre de 2025;
1.2. São de competência do GPDR ações de: i) recálculo de quinquênio e sexta parte, com exceção de execução individual de sentença coletiva e ação de cobrança das parcelas pretéritas à impetração do mandado de segurança individual, ii) URV e iii) cessação de desconto obrigatório de 2% da CBPM ou IAMSPE;
1.3. O mutirão irá abarcar processos sem qualquer recorte temporal.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral.
3. Composição:
3.1. Coordenadores: Clara Angélica do Carmo Lima e Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal;
3.2. Validador: Maria Carolina Carvalho;
3.3. Participantes:
3.3.1 Membros: até 20 (vinte) Procuradores do Estado em exercício na Procuradoria Geral do Estado;
3.3.2. Suplentes: até 10 (dez) Procuradores do Estado em exercício na Procuradoria Geral do Estado, que atuarão i) em caso de desistência dos membros e ii) em substituição, quando mais de 30% dos membros estiverem afastados de forma simultânea.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Plano de trabalho:
5.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividade dos coordenadores:
a) auxiliar na criação do local “GPDR Mutirão” no sistema de acompanhamento processual (Attus), com 20 (vinte) mesas com até 500 (quinhentos) processos em cada;
b) atuar como chefe do local “GPDR Mutirão”, controlando todo o fluxo de chefia desse local;
c) passar diretrizes gerais para os participantes do mutirão;
d) controlar e acompanhar o desenvolvimento das atividades, informando mensalmente a média de demandas judiciais e administrativas geradas nas bancas do mutirão;
e) controlar os afastamentos dos membros, convocando os suplentes através de sistema de rodízio, caso haja algum período com afastamento de mais de 30% (trinta por cento) dos membros;
f) elaborar relatório de atividades e resultados dos trabalhos realizados no mutirão.
5.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar o acompanhamento processual de até 500 (quinhentos) processos de mesa vinculada ao local “GPDR Mutirão”, filtrando diariamente as intimações geradas, cumprindo todos os prazos judiciais correspondentes, atendendo demais demandas judiciais e administrativas, bem como qualquer providência decorrente dos processos que lhe forem atribuídos;
b) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
c) prestar as informações aos coordenadores do mutirão sobre as atividades desenvolvidas.
6. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.