Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 46, DE 08-08-25 – DOE 11-08-25
Inclui o Anexo VII na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica incluído na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024, o Anexo VII que acompanha esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO VII
Grupo de Trabalho “Observatório de Arbitragem”
1. Objetivo: prestar apoio técnico-estratégico à Procuradora Geral do Estado no exercício de suas atribuições junto ao Observatório de Arbitragem e Administração Pública do CONPEG, por meio da coleta e análise de informações, elaboração de estudos e formulação de propostas que promovam o aprimoramento institucional e o fortalecimento da atuação da PGE-SP na temática da arbitragem envolvendo a Administração Pública.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral.
3. Composição:
3.1. Validador: Bruno Lopes Megna;
3.2. Coordenadores: Nuno Roberto Coelho Pio e Tatiana Sarmento Leite Melamed;
3.3. Participantes: André Rodrigues Junqueira, Cláudio Henrique Ribeiro Dias e Patrícia de Lacerda Baptista.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Colaborações externas: o Grupo de Trabalho poderá contar, mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo do grupo de trabalho.
6. Plano de trabalho:
6.1 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) organizar reuniões de alinhamento e avaliação;
b) elaborar relatório de atividades e resultados dos trabalhos realizados no grupo de trabalho.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
b) prestar as informações aos coordenadores do grupo de trabalho sobre as atividades desenvolvidas.
7. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 14 (quatorze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
8. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.