Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 48, DE 25-08-25 – DOE 26-08-25
Altera o dispositivo que especifica da Resolução PGE nº 28, de 28 de abril de 2025.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Deliberação CPGE nº 081/08/2025 do Conselho desta Procuradoria Geral,
RESOLVE:
Artigo 1º - A alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Resolução PGE nº 28, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) DIANA LOUREIRO PAIVA DE CASTRO;” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.