Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 48, DE 25-08-25 – DOE 26-08-25



Altera o dispositivo que especifica da Resolução PGE nº 28, de 28 de abril de 2025.


A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Deliberação CPGE nº 081/08/2025 do Conselho desta Procuradoria Geral,

RESOLVE:

Artigo 1º -
A alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Resolução PGE nº 28, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) DIANA LOUREIRO PAIVA DE CASTRO;” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.