Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 49, DE 29-08-25 - DOE 01-09-25



Institui a Comissão de Planejamento Editorial no âmbito do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Planejamento Editorial, no âmbito do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, com a atribuição de realizar o planejamento editorial científico e a seleção de trabalhos, com ênfase na promoção da qualidade das publicações institucionais e na observância das normas técnicas aplicáveis.

Artigo 2º - A Comissão de Planejamento Editorial será composta por 11 (onze) membros titulares, inclusive seu Presidente, designados pelo Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, dentre os integrantes da carreira de Procurador do Estado.
§ 1º - O mandato dos membros da Comissão será de 1 (um) ano, permitida a recondução por igual período.
§ 2º - Dentre os designados, haverá, ao menos, um Procurador do Estado em exercício no Centro de Estudos.
§ 3º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente por convocação de seu Presidente e, extraordinariamente, por convocação do Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos.
§ 4º - As reuniões da Comissão serão secretariadas por servidor do Serviço de Publicação e Divulgação.
§ 5º - A composição da Comissão deverá observar, sempre que possível, critérios de inclusão e diversidade, conforme seu Regimento Interno.

Artigo 3º - Compete à Comissão de Planejamento Editorial:
I - examinar e selecionar a matéria e respectivos trabalhos destinados à publicação pelo Centro de Estudos e pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE);
II - elaborar seu Regimento Interno;
III - acompanhar e supervisionar a execução das atividades editoriais;
IV - propor melhorias e atualizações nos processos de editoração;
V - executar outras tarefas pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos e pelo Procurador Geral do Estado.

Artigo 4º - Compete ao Presidente da Comissão:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão.

Artigo 5º - A participação na Comissão de Planejamento Editorial será considerada serviço público relevante.

Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.