Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 50, DE 26-08-25 – DOE 27-08-25



Inclui o Anexo IX na Resolução PGE nº 46, de 23 de outubro de 2024.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Fica incluído na Resolução PGE nº 46, de 23 de outubro de 2024, o Anexo IX que acompanha esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo IX
Mutirão "ALE NPM - cobranças 1001391"

1. Objeto: atuar em processos da seguinte matéria de competência do Núcleo de Pessoal Militar – NPM do Contencioso Geral: ações ordinárias de cobrança baseadas no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053, por meio das quais se busca o pagamento de diferenças de recálculo de Adicional de Local de Exercício – ALE do período anterior à impetração coletiva. Essas ações estão cadastradas com os seguintes assuntos no sistema de acompanhamento processual Attus: Ação de cobrança 5 anos anteriores à Coletiva - 1001391-23.2014.8.26.0053 - Adicional de Local de Exercício – ALE e Ação de cobrança 5 anos anteriores a Coletiva: 1001391-23.2014.8.26.0053 - Adicional de Local de Exercício - ALE;
1.1. Objetivo: o mutirão visa reduzir o número de ações acompanhadas pelo núcleo NPM relativamente aos assuntos supra, tendo em vista a elevada sobrecarga de trabalho apurada através da Medição de Volume de Trabalho (MVT) do Contencioso Geral no segundo trimestre de 2025;
1.2. O mutirão irá abarcar processos dos assuntos acima referidos cujas respectivas pastas tenham sido cadastradas até 31 de janeiro de 2025, inclusive.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral.
3. Composição:
3.1. Coordenadoras: Juliana Souza Leme Gonçalves e Simone Massilon Bezerra;
3.2. Validadora: Raquel Cristina Marques Tobias;
3.3. Participantes:
3.3.1 Membros: Até 23 (vinte e três) Procuradores do Estado em exercício na Procuradoria Geral do Estado;
3.3.2. Suplentes: Até 10 (dez) Procuradores do Estado em exercício na Procuradoria Geral do Estado, que atuarão i) em caso de desistência dos membros e ii) em substituição, quando mais de 30% (trinta por cento) dos membros estiverem afastados de forma simultânea.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Plano de trabalho:
5.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) auxiliar na criação do local “ALE NPM Mutirão - cobranças 1001391” no sistema de acompanhamento processual (Attus), com 23 (vinte e três) mesas com até 500 (quinhentos) processos em cada;
b) atuar como chefes do local “ALE NPM Mutirão – cobranças 1001391”, controlando seu fluxo de chefia;
c) passar diretrizes gerais para os participantes do mutirão;
d) controlar e acompanhar o desenvolvimento das atividades, informando mensalmente a média de demandas judiciais e administrativas geradas nas bancas do mutirão;
e) controlar os afastamentos dos membros, convocando os suplentes através de sistema de rodízio, caso haja algum período com afastamento de mais de 30% (trinta por cento) dos membros;
f) elaborar relatório de atividades e resultados dos trabalhos realizados no mutirão.
5.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar o acompanhamento processual de até 500 (quinhentos) processos de mesa vinculada ao local “ALE NPM Mutirão - cobranças 1001391”, filtrando diariamente as intimações geradas, cumprindo todos os prazos judiciais correspondentes, atendendo demais demandas judiciais e administrativas, bem como qualquer providência decorrente dos processos que lhe forem atribuídos;
b) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
c) prestar as informações aos coordenadores do mutirão sobre as atividades desenvolvidas.
6. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.