Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 54, DE 04-09-25 – DOE 05-09-25



Institui, no âmbito do Gabinete do Procurador Geral, o Comitê de Gestão Estratégica e dá outras providências correlatas.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Procurador Geral, o Comitê de Gestão Estratégica, de natureza consultiva e deliberativa, destinado a auxiliar a tomada de decisões relativas à estratégia institucional.

Artigo 2º - O Comitê de Gestão Estratégica será composto pelos seguintes membros:
I - o Procurador Geral do Estado, que o presidirá;
II - o Procurador Geral do Estado Adjunto;
III - o Procurador do Estado Corregedor Geral;
IV - os Subprocuradores Gerais do Estado;
V - o Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos;
VI - o Procurador do Estado Coordenador Geral de Administração;
VII - um representante do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, escolhido dentre os Conselheiros eleitos.

Parágrafo único - Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, Procuradores do Estado, servidores e especialistas externos, quando a matéria em análise assim o recomendar.

Artigo 3º - Compete ao Comitê de Gestão Estratégica:
I - aprovar o planejamento estratégico institucional e suas revisões;
II - aprovar a carteira de projetos estratégicos e suas alterações, bem como acompanhar e priorizar sua execução;
III - aprovar e monitorar metas, indicadores de desempenho e resultados estratégicos;
IV - propor novos projetos e ações para compor o planejamento estratégico institucional;
V - zelar pela articulação entre projetos estratégicos e demais iniciativas institucionais;
VI - deliberar sobre outros temas submetidos pelo Procurador Geral do Estado.

Artigo 4º - O Comitê de Gestão Estratégica reunir-se-á, no mínimo, a cada quatro meses, mediante convocação do Procurador Geral do Estado.

Artigo 5º - A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Governança, da Coordenadoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado, exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê de Gestão Estratégica, competindo-lhe:
I - prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Comitê;
II - organizar e secretariar as reuniões, incluindo a elaboração, registro e guarda das respectivas atas;
III - monitorar a execução do planejamento estratégico, propondo, quando necessário, suas revisões;
IV - fornecer os insumos e informações indispensáveis ao funcionamento do Comitê;
V - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Procurador Geral do Estado.

Artigo 6º - O Planejamento Estratégico da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo orientará a formulação, execução e monitoramento das ações institucionais durante a sua vigência, devendo ser considerado na elaboração e execução do orçamento anual.

Artigo 7º - A participação no Comitê de Gestão Estratégica dar-se-á sem prejuízo das atribuições normais de seus membros e será considerada serviço público relevante para efeito de promoção na carreira de Procurador do Estado.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.