Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 57, DE 09-09-25 – DOE 10-09-25
Altera o dispositivo que especifica da Resolução PGE nº 3, de 21 de fevereiro de 2018.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Resolução PGE nº 3, de 21 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O valor diário será definido pela Coordenadoria de Administração, com base em pesquisa de mercado realizada anualmente, podendo ser revisto conforme disponibilidade orçamentária. (NR)"
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.