Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 60, DE 18-09-25 – DOE 19-09-25
Dispõe sobre o reconhecimento das atividades públicas relevantes que especifica, para fins do disposto no artigo 10, I, da Resolução PGE nº 27, de 
22 de agosto de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 113 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, bem assim o disposto no artigo 10, inciso I, da Resolução PGE n° 27, de 22 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Artigo 1º - Considerar-se-á atividade pública relevante, para fins do artigo 10, inciso I, da Resolução PGE nº 27, de 22 de agosto de 2024, a representação institucional de Procuradores do Estado em eventos destinados à promoção da carreira de Procurador do Estado, como feiras de estágio e de carreiras jurídicas, desde que a participação seja previamente aprovada pelo Gabinete do Procurador Geral e observados os termos desta resolução.
Artigo 2º - A participação como representante da Procuradoria Geral do Estado em eventos de que trata o artigo 1º dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo.
Artigo 3º – Para os fins do disposto no artigo 113, XI-A, da Lei n° 1.270, de 25 de agosto de 2015, cada participação em evento de que trata o artigo 1º será reconhecida como 1 (um) dia de atividade.
§ 1° - A compensação devida por dia de atividade respeitará a proporção de, no mínimo, 3 (três) dias de atividade para 1 (um) dia de licença, conforme disposto no item 1 do §1° do artigo 113 da Lei Complementar n° 1270, de 25 de agosto de 2015.
§ 2° - O pedido de concessão de licença-compensatória deverá apresentado ao Gabinete do Procurador Geral até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à ocorrência da atividade.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.