Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 62, DE 22-09-25 – DOE 23-09-25
Inclui os Anexos VIII e IX na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam incluídos na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024, os Anexos VIII e IX que acompanham esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO VIII - Grupo de Trabalho “Manual de Práticas e Rotinas na Fase de Execução Contra a Fazenda Pública”
1. Objetivo: diagnosticar, de forma abrangente, as principais dúvidas e inconsistências relacionadas às fases de execução contra a Fazenda Pública e pagamento de requisitórios, sistematizando procedimentos e propondo orientações que assegurem maior clareza e previsibilidade na condução das atividades, mediante a elaboração de roteiro integrado com a correspondente indicação das atribuições relacionadas a cada etapa.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradorias Gerais dos Contenciosos Geral e Tributário-Fiscal e Assessoria de Precatórios Judiciais.
3. Composição:
3.1. Validador: Renato Barbosa Monteiro de Castro;
3.2. Coordenadores: Fabio Augusto Daher Montes, João Carlos Mettlach Pinter e Renan Raulino Santiago;
3.3. Participantes:
3.3.1. Procuradores: Bernardo Santos Silva; Cesar Trama; Fábio Alexandre Coelho; Laura Deprá Martins; Lauro Tércio Bezerra Câmara; Pedro de Alcantara Ribeiro Vilanova Junior; Ricardo Rodrigues Ferreira;
3.3.2. Servidores: Dayse Cristina de Souza Oliveira e Wille Costa.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Colaborações externas: o Grupo de Trabalho poderá contar, mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo do grupo de trabalho.
6. Plano de trabalho:
6.1 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) publicar editais de inscrição e organizar reuniões de alinhamento e avaliação;
b) elaborar relatório de atividades e resultados dos trabalhos realizados no programa;
c) coordenar o andamento dos trabalhos;
d) consolidar e validar os produtos finais do grupo, garantindo a coerência técnica e a viabilidade de implementação.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
b) prestar as informações solicitadas sobre as atividades desenvolvidas;
c) contribuir com o levantamento de dados, estudos de casos e sugestões para o mapeamento do fluxo de atividades executivas.
7. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 14 (quatorze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
8. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.
ANEXO IX - Grupo de Trabalho “GT Eleitoral”
1. Objetivo: realizar estudos e pesquisas e elaborar manual de condutas proibidas pela legislação eleitoral, destinado a orientar os agentes públicos do Estado de São Paulo nas Eleições de 2026, mediante a sistematização de entendimentos jurisprudenciais e administrativos, de modo a assegurar maior clareza, segurança e previsibilidade na condução das atividades estatais durante o período eleitoral.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral e Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do Estado.
3. Composição:
3.1. Validador: Julia Maria Plenamente Silva;
3.2. Coordenadores: Diana Loureiro Paiva de Castro e Soraya Lima do Nascimento;
3.3. Participantes: 10 (dez) Procuradores do Estado a serem selecionados mediante edital de chamamento;
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Colaborações externas: o Grupo de Trabalho poderá contar, mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo do grupo de trabalho.
6. Plano de trabalho:
6.1 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) publicar edital de chamamento e organizar reuniões de alinhamento e avaliação;
b) elaborar relatório de atividades e resultados dos trabalhos realizados;
c) coordenar o andamento dos trabalhos;
d) consolidar e validar os produtos finais do grupo, garantindo a coerência técnica e a viabilidade de implementação.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
b) prestar as informações solicitadas sobre as atividades desenvolvidas;
c) contribuir com o levantamento de dados, estudos de casos e sugestões para a sistematização do manual de condutas proibidas.
7. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 14 (quatorze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
8. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.