Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 64, DE 30-09-25 – DOE 01-10-25



Inclui o Anexo X na Resolução PGE nº 46, de 23 de outubro de 2024.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Fica incluído na Resolução PGE nº 46, de 23 de outubro de 2024, o Anexo X que acompanha esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo X - Mutirão do Acordo Paulista – Edital PGE/TR nº 1/2025
1. Objetivo:
prestar orientação presencial e remota a contribuintes e equipes de atendimento, bem como auxiliar na elaboração e divulgação de materiais informativos (folders, banners e outros) relativos ao Edital PGE/TR nº 1/2025, além de apoiar a execução de atividades de campo em parceria com o Poupatempo e de sistematizar as orientações necessárias para o atendimento adequado dos interessados.

2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal.

3. Composição:
3.1. Coordenadores: Carmen Sabrina Cochrane Santiago Viana, Cristina Mendes Miranda de Azevedo, Débora Sakamoto Bidurin, Filipe Gadelha Diógenes Fortes e Wolker Volanin Bicalho;
3.2. Validador: Danilo Barth Pires;
3.3. Participantes: 30 (trinta) Procuradores do Estado em exercício na área do Contencioso Tributário-Fiscal.

4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.

5. Plano de trabalho:

5.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) preparar as atividades de orientação presencial e remota;
b) viabilizar as condições materiais para realização das atividades de atendimento e divulgação;
c) organizar as escalas dos plantões de atendimento presencial e remoto;
d) compilar e sistematizar as orientações a serem prestadas;
e) elaborar relatório de atividades e resultados.
5.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) executar as atividades determinadas pela coordenação;
b) cumprir as escalas de atendimento presencial e remoto;
c) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas.

6. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.