Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 65, DE 30-09-25 – DOE 01-10-25
Inclui os Anexos IX, X, XI e XII na Resolução PGE nº 61, de 26 de novembro de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam incluídos na Resolução PGE nº 61, de 26 de novembro de 2024, os Anexos IX, X, XI e XII que acompanham esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IX - Comissão de Gestão do Conhecimento “Projeto Sumário de Teses”
1. Objetivo: promover a estruturação de um modelo sistemático e contínuo de gestão do conhecimento no âmbito do Contencioso Geral da Procuradoria Geral do Estado, com vistas a transformar experiências individuais em patrimônio coletivo, padronizar fluxos, disseminar boas práticas e fomentar a uniformidade e a eficiência da atuação institucional; elaborar manual de governança, consolidar bases jurídicas e administrativas e implantar a cultura da gestão de conhecimento em todas as unidades, mediante a edição de Sumário de Teses e Fluxos.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral.
3. Composição:
3.1. Coordenadores: Aline Castro de Carvalho e Carla Paiva Cossa;
3.2. Validadora: Luisa Baran de Mello Alvarenga;
3.3. Participantes: Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa e 6 (seis) participantes classificados na Área do Contencioso Geral.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Plano de trabalho:
5.1 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) publicar editais de inscrição e organizar reuniões de alinhamento e avaliação;
b) orientar os participantes, distribuir e coordenar os trabalhos;
c) elaborar relatórios de atividades e resultados dos trabalhos realizados na comissão;
d) consolidar Manual de Governança da Gestão do Conhecimento;
e) supervisionar a implementação escalonada do Sumário de Teses e Fluxos nas unidades.
5.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
b) prestar informações aos coordenadores sobre as atividades desenvolvidas;
c) colaborar na elaboração dos relatórios e produtos esperados, em especial o Sumário de Teses e Fluxos;
d) atuar no levantamento, organização e inserção de dados jurídicos e administrativos conforme os padrões definidos.
6. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 15 (quinze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação;
7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.
ANEXO X - Comissão de Gestão de Recursos aos Tribunais Superiores no âmbito do Contencioso Tributário-Fiscal
1. Objetivo: avaliar e propor estratégias na interposição de recursos aos Tribunais Superiores, no âmbito do Contencioso Tributário-Fiscal, para 
reduzir a litigiosidade, aumentar a conformidade com precedentes vinculantes e uniformizar práticas processuais e administrativas, favorecendo um trabalho 
prévio e estratégico das questões jurídicas ensejadoras de recursos especiais e extraordinários, bem como na afetação de temas para julgamento na sistemática de recursos repetitivos e com repercussão geral.
2. Âmbito de Execução: Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília.
3. Composição:
3.1. Coordenadores: Rafael Souza de Barros e Luís Claudio Ferreira Cantanhede;
3.2. Validador: Leonardo Cocchieri Leite Chaves;
3.3. Participantes: Daniel Henrique Ferreira Tolentino, Michelle Najara Aparecida Silva, Pedro Luiz Tiziotti e Rodrigo Trindade Castanheira Menicucci.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Plano de trabalho:
5.1 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) selecionar os participantes da comissão;
b) organizar reuniões de alinhamento e avaliação;
c) orientar os participantes, distribuir e coordenar os trabalhos;
d) solicitar aos órgãos da administração estadual, ao setor de cadastro e à empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema de acompanhamento processual as informações e dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão;
e) elaborar proposta de dispensa recursal para temas específicos identificado na comissão e submeter a aprovação da Subprocuradoria do Contencioso Tributário-Fiscal;
f) elaborar relatório de atividades e resultados dos trabalhos realizados na comissão.
5.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
b) prestar as informações aos coordenadores da comissão sobre as atividades desenvolvidas.
6. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 15 dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.
ANEXO XI - Comissão de Gestão de Recursos aos Tribunais Superiores no âmbito do Contencioso Geral
1. Objetivo: avaliar e propor estratégias na interposição de recursos aos Tribunais Superiores, no âmbito do Contencioso Geral, para reduzir a litigiosidade, aumentar a conformidade com precedentes vinculantes e uniformizar práticas processuais e administrativas, favorecendo um trabalho prévio e estratégico das questões jurídicas ensejadoras de recursos especiais e extraordinários, bem como na afetação de temas para julgamento na sistemática de recursos repetitivos e com repercussão geral.
2. Âmbito de Execução: Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília.
3. Composição:
3.1. Coordenadores: Marcelo Gatto Spinardi e Paulo Henrique Procópio Florêncio;
3.2. Validador: Leonardo Cocchieri Leite Chaves;
3.3. Participantes: André Braweman, Celso Alves de Resende Júnior, Claudio Henrique Ribeiro Dias, Florence Angel Guimarães Martins, Francisco Maia Braga, Graziela Moliterni Benvenuti, Lannara Cavalcante Nunes, Natália Kalil Chad Sombra, Renata Passos Pinho Martins.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Plano de trabalho:
5.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) selecionar os participantes da comissão;
b) organizar reuniões de alinhamento e avaliação;
c) orientar os participantes, distribuir e coordenar os trabalhos;
d) solicitar aos órgãos da administração estadual, ao setor de cadastro e à empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema de acompanhamento processual as informações e dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão;
e) elaborar proposta de dispensa recursal para temas específicos identificados na comissão e submeter a aprovação da Subprocuradoria do Contencioso Geral;
f) elaborar relatório de atividades e resultados dos trabalhos realizados na comissão.
5.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
b) prestar as informações aos coordenadores da comissão sobre as atividades desenvolvidas.
6. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 15 dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.
ANEXO XII - Comissão de Revisão das Rotinas das Consultorias Jurídicas
1. Objetivo: incorporar orientações mais recentes e práticas atuais de trabalho (como o uso da tecnologia da informação, de instrumentos de medição de trabalho, a sistemática dos pareceres referenciais, as dispensas de aprovação de manifestações e a padronização de formatação de documentos); atualizar o Anexo de Assuntos; proporcionar a redução do retrabalho e as divergências de orientação; conferir maior agilidade à tramitação dos processos; fortalecer a integração com as Áreas do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral.
3. Composição:
3.1. Validadora: Julia Maria Plenamente Silva;
3.2. Coordenadoras: Milena Carla Azzolini Pereira da Rosa e Sabrina Ferreira Novis de Moraes;
3.3. Participantes: 10 (dez) Procuradores do Estado a serem selecionados mediante edital de chamamento;
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Colaborações externas: a Comissão poderá contar, mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo do projeto.
6. Plano de trabalho:
6.1 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) publicar edital de chamamento e organizar reuniões de alinhamento e avaliação;
b) elaborar relatório de atividades e resultados dos trabalhos realizados;
c) coordenar o andamento dos trabalhos;
d) consolidar e validar os produtos finais da comissão, garantindo a coerência técnica e a viabilidade de implementação.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
b) prestar as informações solicitadas sobre as atividades desenvolvidas;
c) contribuir com o levantamento de dados, estudos de casos e sugestões para a atualização das Rotinas das Consultoria Jurídicas.
7. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 14 (quatorze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
8. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.