Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 66, DE 03-10-25 – DOE 06-10-25



Institui a Unidade de Apuração Preliminar da Procuradoria Geral do Estado, designa seus membros e dá providências correlatas.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 69.122, de 9 de dezembro de 2024, em especial os artigos 2º, VII, 3º, 4º, 5º e 26, § 2º,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Fica instituída, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, a Unidade de Apuração Preliminar, com atribuição para analisar notícias de irregularidades, bem como apoiar e orientar servidores, empregados públicos e comissões especialmente designadas para conduzir o procedimento de apuração preliminar.

§ 1º - A Unidade de Apuração Preliminar tem atribuição de analisar fatos relatados em notícia de irregularidade envolvendo servidores da Procuradoria Geral do Estado, excluída de sua atribuição a análise dos fatos de que trata o § 2º do artigo 141 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.

Artigo 2º - A Unidade de Apuração Preliminar será composta pelos seguintes membros:
I - Procuradores do Estado:
a) CARLOS CARAM CALIL, RG nº 26.781.699-6;
b) MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA DA ROSA, RG nº 23.655.316-1;
c) SUEINE PATRICIA CUNHA DE SOUZA, RG nº 8.985.589 PE.
II - Servidores:
a) ANDREY TIMOTEO DOS SANTOS HARLOS, RG nº 11.161.392-52 RS;
b) CRISTIANE CUNHA BEZERRA, RG nº 21.886.681-1.

§ 1º - Em caso de afastamento temporário ou impedimento, caberá ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete indicar o respectivo substituto, mediante solicitação dos membros que integram a Unidade de Apuração Preliminar.

§ 2º - Os servidores referidos no inciso II deverão secretariar os trabalhos da Unidade de Apuração Preliminar, incumbindo-lhes, dentre outras atividades, a preparação dos expedientes, lavratura de atas e termos, organização e guarda dos autos, recebimento de protocolos e controle de prazos, bem como a elaboração das comunicações oficiais.

Artigo 3º - A Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado encaminhará à Unidade de Apuração Preliminar notícias de irregularidades recebidas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.SP, se constatada possível prática de infração disciplinar por servidor da Procuradoria Geral do Estado, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 21 do Decreto nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023, e nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 69.122, de 9 de dezembro de 2024.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.