Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº  72, DE 24-10-25 – DOE 28-10-25
Dispõe sobre o recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra o Estado e suas autarquias.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica delegada, nos termos do § 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, aos Procuradores do Estado ERIC RONALD JANUARIO, RG nº 29.238.435-X; RENATA SANTIAGO PUGLIESE, RG MG nº 12.742.550; e RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO, RG MG nº 12.543.745, a competência prevista no inciso XI do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, para receber citações e notificações nas ações propostas contra o Estado e suas autarquias.
Parágrafo único - Os delegatários, nos termos do inciso III do artigo 20 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, poderão subdelegar a competência que lhes foi atribuída pelo caput a até 3 (três) servidores da Procuradoria Geral do Estado, nominalmente e por prazo certo e determinado, mediante portaria conjunta da Chefia de Gabinete e da Coordenadoria de Administração.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução PGE nº 23, de 15 de julho de 2022.