| 
 Grupo  | 
 Competências  | 
 Definição  | 
 Aspectos  | 
| 
 C o n d u t a  | 
 
 Crítica  | 
 Capacidade de avaliar e examinar as situações de forma minuciosa e crítica do ponto de vista ético profissional e social.  | 
 Apresenta pensamento crítico que permite a análise das situações, sendo íntegro e justo, agindo de acordo com princípios éticos, da legalidade e da transparência.  | 
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 Ética  | 
 Capacidade para agir de acordo com os princípios e normas de conduta estabelecidos pela Secretaria, em defesa do interesse público.  | 
 Age de acordo com os princípios e normas de conduta que regem o exercício da função pública.  | 
|
| 
 
 Atenção às regras  | 
 Capacidade para primar pelo zelo e respeito às normas, preservando sua imagem e da Organização, no cumprimento dos objetivos estabelecidos pela sua área de trabalho.  | 
 Segue as regras e normas estabelecidas pela Organização e pela sua área de trabalho.  | 
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 Grupo  | 
 Competências  | 
 Definição  | 
 Aspectos  | 
| 
 R e l a ç õ e s H u m a n a s  | 
 Trabalho em Equipe  | 
 Capacidade de se integrar com outros profissionais e parceiros, mantendo postura respeitosa, participativa e cooperativa. Agir em prol da coesão do grupo, harmonizando interesses e visando alcançar objetivos comuns  | 
 Troca experiências e informações relacionadas à(s) atividade(s) que apóia e/ou executa com os membros da equipe, contribuindo para o desenvolvimento do grupo.  | 
| 
 Relacionamento Interpessoal  | 
 Capacidade de se relacionar com as pessoas dos diversos níveis hierárquicos, respeitando a diversidade sócio cultural, a fim de manter o ambiente de trabalho produtivo e agradável.  | 
 Apresenta comportamento agregador, participativo e com respeito às individualidades, contribuindo para a coesão do grupo.  | 
|
| 
 Comunicação  | 
 Capacidade de se comunicar nas diversas formas de maneira clara, objetiva e coerente, bem como capacidade de ouvir e de dar respostas consistentes.  | 
 Expressa suas idéias com lógica e objetividade, por escrito e oralmente.  | 
| 
 Grupo  | 
 Competências  | 
 Definição  | 
 Aspectos  | 
| 
 E f i c i ê n c i a 
  | 
 
 Produtividade  | 
 Capacidade de gerar resultados com quantidade e qualidade, de acordo com os padrões estabelecidos pela Organização.  | 
 Cumpre com eficiência as atividades designadas pelo superior imediato e as metas propostas pela instituição.  | 
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 Iniciativa  | 
 Capacidade para atuar de forma proativa e arrojada diante de situações diversas, indicando alternativas para solução de problemas.  | 
 Demonstra habilidade para agir de forma independente e proativa, antecipando-se aos fatos e agindo preventivamente.  | 
|
| 
 Autodesenvolvimento  | 
 Capacidade de obter, produzir, disseminar e aplicar os conhecimentos e informações.  | 
 Demonstra interesse e iniciativa em aprender e estimula o desenvolvimento de outros, trocando experiências, informações e conhecimentos relativos às atividades que apóia e/ou executa.  | 
| 
 Grupo  | 
 Competências  | 
 Definição  | 
 Aspectos  | 
| 
 D i s c i p l i n a  | 
 Zelo material e pessoal  | 
 Capacidade de zelar pela apresentação pessoal e pelo patrimônio da Organização.  | 
 Utiliza os equipamentos e instalações com zelo, evitando o desperdício de materiais sob sua responsabilidade, bem como se apresenta de maneira adequada ao ambiente de trabalho.  | 
| 
 Planejamento, Organização e Controle  | 
 Capacidade para preparar e acompanhar a execução de planos de ação para as suas atividades ou atividades da área, por meio da aplicação de modelos, técnicas e ferramentas.  | 
 Planeja e controla a execução da(s) atividade(s) sob sua responsabilidade, aplicando modelos, técnicas e ferramentas disponibilizadas pela organização.  | 
|
| 
 Respeito à hierarquia  | 
 Capacidade de acatar as ordens e demandas de sua chefia.  | 
 Atende com presteza as demandas advindas de seu superior.  | 
|
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 Assiduidade e Pontualidade  | 
 Cumpre a jornada de trabalho estabelecida em legislação e se apresenta ao local de trabalho dentro do horário estabelecido.  | 
 Comparece regularmente e pontualmente ao seu local de trabalho, conforme estabelecido em legislação, respeitando o horário de trabalho e o cumprimento da carga horária.  | 
| 
 Grupo  | 
 Competências  | 
 Definição  | 
 Aspectos  | 
| 
 R e s p o n s a b i l i d a d e  | 
 
 Cumprimento de Prazos  | 
 Capacidade de executar suas tarefas, reconhecendo a necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos.  | 
 Administra questões e desafios no desempenho de suas atividades com seriedade e respeito ao cumprimento de prazos.  | 
| 
 Comprometimento  | 
 Capacidade de assumir compromissos, cumprir obrigações e responder pelos resultados decorrentes de suas ações, contribuindo para que os objetivos estabelecidos pela sua área e pela Organização sejam alcançados.  | 
 Assume a responsabilidade pela execução do seu trabalho e pelos seus pareceres e opiniões profissionais.  | 
|
| 
 Trabalho sob Pressão  | 
 Capacidade de entender as pressões associadas à sua rotina de trabalho, assegurando que suas reações tenham efeito positivo sobre o resultado do trabalho e sobre as pessoas.  | 
 Gerencia prazos e volume de trabalho sob sua responsabilidade de maneira satisfatória, administrando problemas inesperados e urgentes com eficácia.  | 
ANEXO II 
| 
 Conceito  | 
 Intervalo  | 
 Valor de Referência  | 
 Descrição  | 
| 
 Supera  | 
 Maior que 2,5 a 3  | 
 3  | 
 O avaliado supera os critérios avaliados.  | 
| 
 Atende  | 
 Maior que 1,5 a 2,5 (inclusive)  | 
 2  | 
 O avaliado demonstra pleno atendimento dos critérios definidos.  | 
| 
 Atende Parcialmente  | 
 Maior que 0,75 a 1,5 (inclusive)  | 
 1  | 
 O avaliado atende parte das exigências feitas e Encontra-se em processo de desenvolvimento ou seu grau de atendimento oscila com relação à complexidade requerida.  | 
| 
 Não Atende  | 
 0 a 0,75 (inclusive)  | 
 0  | 
 O avaliado não atende aos critérios estabelecidos.  | 
Estágio Probatório
Lei Complementar nº 1.034, de 04 de Janeiro de 2008
Anexo III
| 
 RELATÓRIO DE RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS  | 
||
| 
 Secretaria  | 
 ----  | 
|
| 
 Coordenadoria  | 
||
| 
 Departamento  | 
||
| 
 Unidade  | 
||
| 
 Nome do Avaliado  | 
||
| 
 Superior Imediato  | 
||
| 
 Superior Mediato  | 
||
| 
 Descrição Detalhada da Ocorrência  | 
||
| 
 Data da Ocorrência  | 
||
| 
 Data da Ocorrência  | 
||
| 
 Enquadramento da Ocorrência  | 
 ----  | 
|
| 
 
 Ação  | 
 1. Atribuição de novas atividades no âmbito da área em que se encontra em exercício;  | 
|
| 
 2. Mudança de unidade;  | 
||
| 
 3. Treinamento;  | 
||
| 
 4. Orientação verbal;  | 
||
| 
 5. Outros:  | 
||
| 
 Nova Unidade de Exercício (em caso de mudança de unidade)  | 
|
| 
 Data da Mudança de Unidade (em caso de mudança de unidade)  | 
| 
 Data:  | 
| 
 Nome: Superior Imediato  | 
  
| 
 Ciência do Avaliado Data: 
  | 
| 
 Nome: Avaliado  | 
Estágio Probatório
Lei Complementar nº 1.034, de 04 de Janeiro de 2008
Anexo IV
| 
 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO PARA PROPOSTA DE EXONERAÇÃO  | 
||
| 
 Secretaria  | 
||
| 
 Coordenadoria  | 
||
| 
 Departamento  | 
||
| 
 Unidade  | 
||
| 
 Nome do Avaliado  | 
||
| 
 Superior Imediato  | 
||
| 
 Superior Mediato  | 
||
| 
 
 Dados das Avaliações  | 
 Média Final  | 
|
| 
 Somatória de Conceitos "Não Atende" em 5  | 
||
| 
 Somatória de Conceitos "Não Atende" nas 2 últimas avaliações  | 
||
| 
 Considerações do órgão setorial de recursos humanos  | 
||
| 
 Manifestação da COTAN  | 
  
| 
 Data:  | 
| 
 Nome: Presidente da COTAN  | 
