ANEXO I
RELAÇÃO DOS INSUMOS DA
 INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
 DE QUE TRATA O ART. 380-A DO RICMS
| 
 NBM  | 
 DESCRIÇÃO  | 
| 
 3705.90.0200  | 
 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas  | 
| 
 3926.90.9900  | 
 Outros, exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão  | 
| 
 6914.90.9900  | 
 Outros, exclusivamente para guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão  | 
| 
 7104.90.0100  | 
 Outros, exclusivamente para guia de rubi para cabeçote de impressão  | 
| 
 8414.51.9900  | 
 Outros, exclusivamente para: - Microventilador com carcaça nas dimensões (alt. X larg.)menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua - Microventilador com motor de corrente alternada, monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50 M3/H - Ventilador tipo "FAN", turbina com pás, sobrepostas ou "blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas  | 
| 
 8471.92.0101  | 
 Unidade de disco magnético tipo flexível  | 
| 
 8471.92.0199  | 
 Qualquer outra unidade de disco magnético  | 
| 
 8471.92.0200  | 
 Unidade de disco óptico  | 
| 
 8471.99.1300  | 
 "Ex" sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras  | 
| 
 8473.30.0100  | 
 Gabinete  | 
| 
 8473.30.0600  | 
 Banco de martelos para impressão de linha  | 
| 
 8473.30.0800  | 
 Cabeçote ou martelo de impressão  | 
| 
 8473.30.1000  | 
 Visor ("display")  | 
| 
 8473.30.1300  | 
 Mecanismo de impressão para impressora sem impacto  | 
| 
 8473.30.9900  | 
 "Ex" cinta de caracteres para impressoras de impacto "Ex" conjunto HDA montado com capacidade superior a 1200 MB  | 
| 
 8482.40.0000  | 
 Exclusivamente para micro rolamentos de agulhas com sentido único de rotação  | 
| 
 8501.10.0199  | 
 Qualquer outro, exclusivamente para: - Motor de corrente contínua, com escova, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%;- Motor de corrente contínua de 24V com duplo eixo "Ex" motor de passo "Ex" motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus "Ex" motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente "Ex" motor de ímã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A "Ex" motor de corrente contínua, sem escova, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro até 1% Transformador de reflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos, exclusivamente para motor de corrente contínua de 24 V com duplo eixo  | 
| 
 8501.31.0100  | 
 "Ex" motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus  | 
| 
 8501.31.0299  | 
 "Ex" gerador de corrente contínua com controle fino, para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas  | 
| 
 8501.51.0100  | 
 Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos  | 
| 
 8504.31.0199  | 
 Qualquer outro transformador para baixas freqüências até 1 KVA  | 
| 
 8504.31.9902  | 
 Transformador de reflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos, exclusivamente para bobina de deflexão ("yoke") e transformadores de deflexão ("fly-back")  | 
| 
 8504.31.9999  | 
 Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA  | 
| 
 8505.90.9999  | 
 Qualquer outro, exclusivamente para: - Núcleo magnético para cabeçote de impressão - Excl. armadura para cabeçote de impressão  | 
| 
 8517.90.0301  | 
 Cabeçote impressor  | 
| 
 8532.21.0000  | 
 Outros condensadores fixos de tântalo  | 
| 
 8532.22.0000  | 
 Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio  | 
| 
 8532.23.0000  | 
 Condensador com dielétrico de cerâmica de 1 Camada  | 
| 
 8532.24.0000  | 
 Condensador com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas  | 
| 
 8532.25.0000  | 
 Condensador com dielétrico de papel ou de plástico  | 
| 
 8532.29.0100  | 
 Condensador com dielétrico de mica  | 
| 
 8532.29.9900  | 
 Outros condensadores fixos  | 
| 
 8532.30.0000  | 
 Condensadores variáveis ou ajustáveis  | 
| 
 8533.31.0100  | 
 Potenciômetros  | 
| 
 8534.00.0000  | 
 Circuitos impressos  | 
| 
 8536.41.0100  | 
 Relés para tensão não superior a 60V para máquinas estatísticas  | 
| 
 8536.49.9900  | 
 Outros, exclusivamente relé digital para energia elétrica  | 
| 
 8536.50.0103  | 
 Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em Eletrônica  | 
| 
 8536.90.0100  | 
 Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica  | 
| 
 8536.90.0200  | 
 Conector para placa de circuito impresso  | 
| 
 8540.11.0000  | 
 "Ex" tubos de raios catódicos em cores, com passo ("dot pith") menor ou igual a 0,45 mm, para monitor de vídeo  | 
| 
 8540.12.0000  | 
 Tubos catódicos receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, exclusivamente para tubos catódicos monocromáticos, com diagonal total menor/igual a 15", de alta resolução  | 
| 
 8541.10.9900  | 
 Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz  | 
| 
 8541.29.9900  | 
 Outros transistores, exceto fototransistores  | 
| 
 8542.11.9900  | 
 Outros circuitos integrados monolíticos, exclusivamente circuito integrado tipo "chipset" para terminal financeiro e máquina automática pagadora Outros circuitos integrados monolíticos, exclusivamente circuito controlador de entrada e saída para terminal financeiro e máquina automática pagadora "Ex" circuitos tipo "chipset" para microcomputador, impressoras, teclado, monitor e terminal de vídeo, modem, unidades de discos magnéticos, rígidos e flexíveis e de fitas magnéticas "Ex" circuitos controladores de entrada e saída de microcomputador, impressora, teclado, monitor e terminal de vídeo, modem, unidade de disco magnético, rígido e flexível e de fita magnética  | 
| 
 8542.11.9900  | 
 "Ex" microprocessadores de uso geral  | 
| 
 8542.90.0100  | 
 Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos  | 
| 
 8542.90.0200  | 
 Tiras de terminais ou terminais ("leadframe")  | 
| 
 8542.90.9900  | 
 Outras partes  | 
| 
 8543.80.9900  | 
 Outros, exclusivamente para fontes de alimentação  | 
| 
 8544.51.0000  | 
 fios cabos munidos de peças de conexão  | 
| 
 8708.99.9900  | 
 Outras partes e acessórios, exclusivamente para partes/peças para equipamento de injeção eletrônica dig. de combustível para veículos automotores  | 
| 
 9013.80.0500  | 
 Dispositivos de cristais líquidos ("LCD")  | 
| 
 9025.90.0100  | 
 Partes e acessórios, exclusivamente para sensores de temperatura  | 
| 
 9031.80.0700  | 
 Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: Sensores de deslocamento tipo óptico Sensores de deslocamento tipo indução  | 
ANEXO II
RELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE
 INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
 DE QUE TRATA O ART. 380-A DO RICMS
| 
 NBM  | 
 DESCRIÇÃO  | 
| 
 8470.90.0000  | 
 "Ex" terminal ponto de venda "Ex" terminal financeiro  | 
| 
 8471.10.0000  | 
 Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas  | 
| 
 8471.20.0000  | 
 Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída  | 
| 
 8471.91.0100  | 
 Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores.  | 
| 
 8471.91.9900  | 
 Outras, exclusivamente para: - Computador de bordo para veículos automotores - Unidade central de processamento de grande porte - Coletor de dados com lógica baseada em microprocessadores  | 
| 
 8471.92.0301  | 
 Unidade de fita magnética tipo rolo  | 
| 
 8471.92.0302  | 
 Unidade de fita magnética tipo cartucho  | 
| 
 8471.92.0303  | 
 Unidade de fita magnética tipo cassete  | 
| 
 8471.92.0399  | 
 Qualquer outra unidade de fita magnética  | 
| 
 8471.92.0401  | 
 Impressoras de impacto  | 
| 
 8471.92.0499  | 
 Exclusivamente impressora de não impacto com velocidade de até 100 pág/minuto  | 
| 
 8471.92.0500  | 
 Terminais de vídeo  | 
| 
 8471.92.9900  | 
 Outros, exclusivamente para: - Unidade terminal remota - UTR - Placa gráfica para monitor de alta resolução "ex" monitor de vídeo  | 
| 
 8471.99.0101  | 
 Controlador e/ou formatador para disco magnético tipo flexível  | 
| 
 8471.99.0199  | 
 Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético  | 
| 
 8471.99.0200  | 
 Controlador e/ou formatador de fita magnética  | 
| 
 8471.99.0300  | 
 Controlador para impressora  | 
| 
 8471.99.0600  | 
 Leitora óptica (unidade periférica)  | 
| 
 8471.99.0700  | 
 Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)  | 
| 
 8471.99.0800  | 
 Plotadoras  | 
| 
 8471.99.0902  | 
 Multiplexador de dados  | 
| 
 8471.99.0903  | 
 Central de comutação de dados  | 
| 
 8471.99.0999  | 
 Qualquer outro, exclusivamente para compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais  | 
| 
 8471.99.1000  | 
 Modulador/demodulador de sinais (modem)  | 
| 
 8471.99.1100  | 
 Conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A)  | 
| 
 8471.99.1200  | 
 Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições  | 
| 
 8471.99.1300  | 
 Máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições, exclusivamente para registrador digital de eventos  | 
| 
 8471.99.9900  | 
 Outras, exclusivamente para unidade leitora de código de barras "Ex" máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas  | 
| 
 8472.90.0400  | 
 Máquina de cortar papel moeda e semelhantes  | 
| 
 8472.90.9900  | 
 "Ex" máquina automática pagadora  | 
| 
 8473.30.0200  | 
 Teclado  | 
| 
 8473.30.0300  | 
 Acionador ("driver") de disco flexível  | 
| 
 8473.30.0500  | 
 Mecanismo de impressão serial  | 
| 
 8473.30.9900  | 
 Outros, exclusivamente para: - Circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente - Circuito eletrônico padrão para controle de processo "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente "Ex" placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos "Ex" módulo de memória tipo "Simm", montado em placa de circuito impresso, com dimensões máximas de 92mm x 26mm  | 
| 
 8479.89.9900  | 
 Outros, exclusivamente para robô industrial  | 
| 
 8511.90.0400  | 
 "Ex" ignição eletrônica digital p/ veículos automotores  | 
| 
 8517.30.0101  | 
 "Ex" central de comutação automática PABX tipo CPA  | 
| 
 8517.30.0199  | 
 Outro exclusivamente para equipamento digital de correio de voz  | 
| 
 8530.10.0100  | 
 "Ex" aparelhos de telecomando e tele-sinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas  | 
| 
 8530.10.9900  | 
 Outro, exclusivamente para: - Aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via;- Controlador digital automático de trens (ATC);- Controlador digital para controle de tráfego rodoviário;"Ex" intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens  | 
| 
 8536.41.9900  | 
 Outros relés, para tensão não superior a 60 V, exclusivamente para relé digital p/ energia elétrica  | 
| 
 8538.49.9900  | 
 Outros relés, exclusivamente para relé digital digital p/ energia elétrica  | 
| 
 8537.10.0100  | 
 Exclusivamente para comando numérico computadorizado (CNC)  | 
| 
 8537.20.0100  | 
 Exclusivamente para comando numérico com capacidade de interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos  | 
| 
 8537.20.9900  | 
 Outros, exclusivamente para quadros, painéis de instrumentos para automação de processos industriais  | 
| 
 8542.20.0000  | 
 Circuitos integrados híbridos  | 
| 
 8542.80.0000  | 
 Outros circuitos integrados  | 
| 
 8708.99.1200  | 
 Injeção eletrônica  | 
| 
 9025.19.0200  | 
 Outros, exclusivamente para: - Indicadores digitais de temperatura de painéis - Termômetro digital portátil  | 
| 
 9025.80.0300  | 
 Outros instrumentos, exclusivamente para indicador digital de umidade relativa  | 
| 
 9025.30.0700  | 
 Outros instrumentos, exclusivamente para indicadores controladores de temperatura digital  | 
| 
 9028.30.0101  | 
 Contadores de eletricidade, exclusivamente para registrador/medidor digital de energia elétrica  | 
| 
 9030.81.0000  | 
 Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador exclusivamente para equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso  | 
| 
 9030.89.9900  | 
 Outros, exclusivamente para equipamentos de teste automático para placa de circuito impresso  | 
| 
 9031.80.1400  | 
 Indicador de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas  | 
| 
 9031.80.9999  | 
 Qualquer outro, exclusivamente para conversores de sinais analógicos para processos industriais  | 
| 
 9032.89.0201  | 
 "Ex" transmissor digital de pressão  | 
| 
 9032.89.0202  | 
 "Ex" transmissor digital de temperatura  | 
| 
 9032.89.0203  | 
 Controladores, exclusivamente para controladores digitais unimalha ("single-loop") e multimalha "Ex" controlador programável - CP "Ex" controlador digital de processo  | 
| 
 9032.89.0299  | 
 Qualquer outro, exclusivamente para transmissores inteligentes de sinal  | 
| 
 9032.89.0300  | 
 "Ex" controlador digital de demanda de energia elétrica  | 
| 
 9032.90.0400  | 
 Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle do item 9032.89.02  | 
