
Comentários sobre os últimos Decretos publicados, que introduzem alterações no Regulamento do ICMS.
Retirados dos Ofícios GS-CAT
Decreto nº 68.568, DE 29-05-24 – DOE 03-06-24
Decreto nº 68.536, DE 03-01-24 – DOE 10-05-24
Decreto nº 68.492, DE 30-04-24 – DOE 01-05-24
Decreto nº 68.302, DE 03-01-24 – DOE 04-01-24
OFÍCIO N° 637/2023 - GS-SRE
Minuta de decreto (SEI 0015584155), que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente proposta promove alterações no Anexo IV do RICMS que trata dos prazos de recolhimento do imposto.
O objetivo da proposta é excluir a previsão do recolhimento antecipado do imposto por substituição tributária relativamente às operações com energia elétrica e combustíveis, uma vez que:
(I) com relação às operações com energia elétrica, o Decreto nº 66.373, de 22 de dezembro de 2021, alterou a sistemática de recolhimento prevendo que o imposto deve ser lançado e pago, no caso de operações internas, no momento em que ocorrer a última operação destinada ao consumo e, no caso de operações interestaduais, o imposto deve ser lançado e pago pelo destinatário localizado no território paulista;
(II) com relação às operações com combustíveis, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, o Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e o Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, instituíram a regime de tributação monofásica prevendo que o imposto incidirá uma única vez na saída do estabelecimento de contribuinte.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Decreto nº 68.301, DE 03-01-24 – DOE 04-01-24
OFÍCIO N° 613/2023 - GS-SRE
Minuta de decreto (SEI 0014922824), que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente proposta acrescenta dispositivo no Regulamento do ICMS com o objetivo de permitir, independentemente de autorização, o estorno do débito do imposto destacado em documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado, nas hipóteses que especifica.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Decreto nº 68.300, DE 03-01-24 – DOE 04-01-24
OFÍCIO Nº 610/2023 - GS/SRE
Minuta de decreto (SEI 0014796095) que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente proposta visa implementar na legislação paulista o Convênio ICMS 156/23, de 29 de setembro de 2023, que altera o Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações.
Para tanto, a medida altera e acrescenta dispositivos do artigo 2º do Anexo XVII do RICMS, passando a prever que:
a) as empresas de comunicações submetidas ao regime especial previsto no referido Anexo deverão elaborar e apresentar livro Razão auxiliar contendo os registros das contas de ativo, passivo, resultado, custos, despesas e receitas auferidas, tributadas, isentas e não-tributadas, de todas as Unidades da Federação onde atue, de forma discriminada e segregada por unidade federada;
b) quando solicitado pelo Fisco, as empresas de comunicações deverão disponibilizar, em meio magnético ou eletrônico, o livro Razão auxiliar e os respectivos documentos que comprovam os lançamentos nele efetuados, inclusive notas fiscais, faturas, escrituração fiscal e livro contábil diário e seus auxiliares, em até 15 (quinze) dias contados da ciência da notificação, podendo ser solicitados livros, documentos e informações relativos a fatos geradores que não tenham sido simultaneamente atingidos pelos prazos decadencial e prescricional.
Por fim, a medida estabelece que as empresas de comunicações submetidas ao regime especial previsto no Anexo XVII do RICMS deverão disponibilizar, quando solicitado pelo Fisco, livro Razão auxiliar referente a períodos anteriores à vigência deste decreto, contendo os registros das contas de ativo, passivo, resultado, custos, despesas e receitas auferidas, tributadas, isentas e não-tributadas, de todas as unidades da Federação onde atue, de forma discriminada e segregada por unidade federada, acompanhado dos respectivos documentos que comprovam os lançamentos nele efetuados, inclusive notas fiscais, faturas, escrituração fiscal e livro contábil diário e seus auxiliares.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Decreto nº 68.246, DE 22-11-23 – DOE 26-11-23
OFÍCIO Nº 640/2023 - GS-SRE
Minuta de decreto (SEI 0015672526), que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente proposta dá nova redação a dispositivo do artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, para implementar na legislação paulista o Convênio ICMS 147/23, de 29 de setembro de 2023, que altera o Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS para veículos destinados a portadores de deficiência, com o objetivo de aumentar o valor do veículo objeto da isenção para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que será mantida a aplicação da isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Decreto nº 68.245, DE 22-11-23 – DOE 26-11-23
OFÍCIO N° 608/2023 - GS/SRE
Minuta de decreto (SEI 0014698173) que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente proposta visa revogar, a partir de 1º de janeiro de 2024, os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 do § 4º do artigo 154 do Anexo I do RICMS, o qual prevê isenção do ICMS nas operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, visando implementar na legislação paulista as disposições do Convênio ICMS 146/23, de 29 de setembro de 2023, o qual revoga os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 do Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024
Decreto nº 68.224, DE 19-11-23 – DOE 20-11-23
OFÍCIO N° 609/2023 - GS/SRE
Minuta de decreto (SEI 0014699986) que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente proposta altera o inciso XI do artigo 54 do RICMS, em decorrência da alteração do item 1 do § 6º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, promovida pela Lei nº 17.473, de 16 de dezembro de 2021, que incluiu, com efeitos desde 1º de janeiro de 2022, o código 8704.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM na relação de veículos automotores com alíquota de 12% (doze por cento) nas suas operações sujeitas ao ICMS.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Decreto nº 68.223, DE 19-11-23 – DOE 20-11-23
OFÍCIO N° 611/2023 - GS/SRE
Minuta de decreto (SEI 0014831083) que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente minuta altera o Anexo XV do RICMS, de modo a atualizar os procedimentos nas remessas internacionais, nos termos do Convênio ICMS 123/23, de 16 de agosto de 2023, que alterou o Convênio ICMS 60/18, de 5 de julho de 2018, o qual dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” e realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de “courier”).
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Decreto nº 68.090, DE 30-10-23 – DOE 31-10-23
Ofício n° 501/2023 - GS-SRE
Minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente proposta decorre do Ajuste SINIEF 19/23, de 4 de agosto de 2023, que altera o Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, o qual autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.
A minuta altera o inciso XV do artigo 184 do RICMS, de forma que o CF-e-SAT será considerado documento inábil enquanto não for objeto de confirmação eletrônica, expedida pela autoridade fiscal competente, de que o seu arquivo digital foi regularmente recepcionado pelo fisco no ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento, retirando-se o prazo para a sua transmissão.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Decreto nº 68.044, DE 30-10-23 – DOE 31-10-23
Ofício n° 473/2023 - GS/SRE
Minuta de decreto (SEI 10317335), que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
As medidas propostas decorrem da Lei nº 17.784, de 2 de outubro de 2023, e consistem em:
1 - modificação nos descontos para pagamento ou parcelamento da multa punitiva, conforme segue:
a) alteração nos percentuais de desconto, tanto para pagamento à vista quanto para pagamento parcelado;
b) redução das faixas de desconto para pagamento em razão do número de parcelas;
c) aplicação dos descontos para pagamento à vista nas hipóteses de o autuado estar cumprindo regularmente o recolhimento das parcelas do acordo de parcelamento ou antecipar o recolhimento das parcelas vincendas;
2 - possibilidade de ajuste na multa punitiva aplicada, após decorrido o prazo para apresentação da defesa, em favor do contribuinte autuado que opte em renunciar ao direito de litigar no processo administrativo tributário e desistir do litígio;
3 - previsão de que o débito fiscal exigido por auto de infração poderá ser liquidado mediante a utilização de crédito acumulado ou de crédito de produtor rural, nos termos e condições estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda e Planejamento.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
