DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR Nº 1, DE 20-05-26 – DOE 22-05-26
Dispõe sobre a fixação do Ajuste da Meta Global - AjusteMG e da Meta do Indicador Global - MIG, para efeito da Participação
nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059/2008, para o exercício 2026.
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, com fundamento no artigo 2º do Decreto nº 66.293, de 3 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 67.770, de 24 de junho de 2023, e na Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8 de dezembro de 2021,
Delibera:
Artigo 1º - Para efeito da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, para o exercício 2026, ficam fixados os seguintes:
I - Ajuste da Meta Global - AjusteMG em 1,05 (um inteiro e cinco centésimos); e
II - Meta do Indicador Global - MIG em R$ 297.081.078.025,44 (duzentos e noventa e sete bilhões, oitenta e um milhões, setenta e oito mil, vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), tendo em vista que:
a) o seu valor é calculado pela fórmula: MIG = VAA x (1 + variação UFESP) x AjusteMG, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008;
b) o “VAA” é o valor da arrecadação líquida dos impostos estaduais arrecadados no ano anterior ao base e, para o exercício 2025, foi de R$ 272.628.984.413,40 (duzentos e setenta e dois bilhões, seiscentos e vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), conforme divulgado pela Resolução SFP-05, de 11-03-2026; e
c) a “variação UFESP” entre os exercícios foi de 3,78% (três inteiros e setenta e oito centésimos por cento).
§ 1º - O Índice de Cumprimento de Metas - ICM será calculado com base no atingimento das metas globais e específicas, conforme a seguinte fórmula: ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}, onde:
1 - IG - valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no ano base;
2 - MIG - valor da meta do indicador global;
3 - PIG - peso do indicador global;
4 - IE - resultado atingido relativamente ao indicador específico;
5 - MIE - meta do indicador específico;
6 - PIE - peso do indicador específico.
§ 2º - Para fins de avaliação, a MIG será desdobrada por trimestre, nos percentuais indicados no artigo 3º da Resolução SFP-05, de 11-03-2026.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.