Resolução SF-100, de 19-12-14 – DOE 20-12-14
Altera a Resolução SF-83, de 19-11-2014, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2015.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, e 4º da Resolução SF-83, de 19-11-2014, e com o intuito de adequar os valores dos veículos que estavam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa, resolve:
Artigo 1° - A tabela constante do Anexo I da Resolução SF-83, de 19-11-2014, passa a vigorar com os novos valores indicados no Anexo Único desta resolução, relativamente aos veículos (marca/modelo) nele especificados.
Artigo 2º - Os novos valores já foram considerados na base de cálculo constante do Sistema do IPVA de 2015, de forma que não implicarão restituição ou cobrança complementar de imposto relativamente a eventuais pagamentos já efetuados pelos contribuintes.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20-11-2014.
Anexo I
Anexo II
