<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-103, de 20-09-18 – DOE 21-09-18

Dispõe sobre delegação de competência a servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 12.799, de 11-01-2008, e no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual 53.455, de 19-09-2008,

Resolve:

Artigo 1º - Fica delegada aos servidores CELSO BARBOSA JULIAN, RG 15.618.309-2, Agente Fiscal de Rendas, e ROBERTO ORTEGA EBOLI, RG 25.962.997-2, Agente Fiscal de Rendas, a competência de “Administrador Setorial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo” no Sistema Informatizado do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF 46, de 23-04-2018.