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Resolução SF-110, de 18-10-18 – DOE 19-10-18

Altera a Resolução SF 80/18, de 04-07-2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 6º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução SF 80/18, de 04-07-2018:
“Parágrafo único - Excepcionalmente, as doações relativas a documentos fiscais emitidos no mês de setembro de 2018 poderão ser cadastradas até 09-11-2018.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação