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Resolução SF-124, de 30-11-18 – DOE 01-12-18

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM de cada unidade administrativa da Coordenadoria da Administração Tributária, relativo à Participação nos Resultados - PR do 3º trimestre de 2018, corresponde ao valor constante na tabela 7 do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA DE APURAÇÃO
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS – ICMS/ 3º TRIMESTRE DE 2018
1.
Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao 3º trimestre de 2018.

2. A Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, estabeleceu que o ICM será obtido com base no atingimento das metas global e específica, nos termos do §3° do artigo 30 da Lei Complementar 1059/08, de 18-09-2008, conforme a seguinte forma:
(1)ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}

3. A definição do Indicador Global da Participação nos Resultados e a fixação do Ajuste da Meta Global (AjusteMG) e a Meta do Indicador Global (MIG) para o exercício de 2018, também foram estabelecidos pela Resolução Conjunta CC/SG/ SPG-1, de 14-06-2018.

4. A definição e meta do Indicador Específico foram estabelecidas pela Resolução SF - 79, de 03-07-2018, a qual também estabeleceu em sua disposição transitória, os pesos do Indicador Global (PIG) e do indicador específico (PIE), para o terceiro trimestre de 2018, sendo de 0,90 (noventa centésimos) e 0,10 (dez centésimos), respectivamente.

5. As apurações do Indicador Global e do Indicador Específico para o 3º trimestre de 2018 são apresentadas nos parágrafos subsequentes.

6. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta também da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, e corresponde à soma das parcelas de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

7. A meta do Indicador Global - MIG é de R$ 155.946.266.273,47 e corresponde a soma do valor arrecadado das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na Tabela 1.

8. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.

9. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP é de 2,51% e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2018 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

10. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) pela Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018.
Tabela 1 - Cálculo da Meta do Indicador Global - 2018(R$)
ICMS
11130202 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 519.651.756,33
11130251 - ICMS-PARTE DO ESTADO 75.680.071.078,09
11130252 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 31.533.365.690,88
11130254 - ICMS-PARTE FUNDEB 18.920.017.769,52
11130264 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 129.912.939,08
19311551 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 273.765.033,74
19311552 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 114.068.764,06
19311554 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 68.441.258,43
TOTAL ICMS 2017 127.239.294.290,13
IPVA  
11120551 - IPVA-PARTE DO ESTADO 5.658.809.096,08
11120552 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 7.073.511.370,09
11120554 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.414.702.274,02
19311451 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 308.546.615,50
19311452 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 385.683.269,37
19311454 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 77.136.653,87
TOTAL IPVA 2017 14.918.389.278,93
ITCMD  
11120751 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.175.641.655,01
11120754 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 543.910.413,75
19312051 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 5.150.203,06
19312054 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.287.550,77
TOTAL ITCMD 2017 2.725.989.822,59
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD - 2017 144.883.673.391,65
Variação UFESP 2,51%
AjusteMG (1,05) 1,05
META DO INDICADOR GLOBAL - 2018 155.946.266.273,47

11. O desdobramento para o 3º trimestre de 2018 (75,16%) foi fixado pela Resolução SF-73, de 15-06-18, de modo que o valor nominal da meta para o período avaliado corresponde a R$ 117.209.213.731,14, conforme tabela 2.
Tabela 2 - Desdobramento da Meta - 3° Trimestre - 2018
META DO INDICADOR GLOBAL - 2018 R$ 155.946.266.273,47
Desdobramento da Meta 75,16%
META 3° TRIMESTRE DE 2018 R$ 117.209.213.731,14

12. A apuração do valor efetivamente arrecadado no 3º trimestre de 2018 foi de R$ 116.679.928.628,08 e seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 6 desta nota de apuração, conforme tabela 3, sendo apurado com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.
Tabela 3 - Valor efetivamente arrecadado (R$) - 3º Trimestre - 2018
ICMS
11130202 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 392.868.236,66
11130251 - ICMS-PARTE DO ESTADO 59.888.241.207,77
11130252 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 24.953.433.836,57
11130254 - ICMS-PARTE FUNDEB 14.972.060.301,94
11130264 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 98.217.059,17
19311551 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 206.056.513,51
19311552 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 85.856.880,63
19311554 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 51.514.128,38
TOTAL ICMS 100.648.248.164,63
IPVA
11120551 - IPVA-PARTE DO ESTADO 5.542.066.850,53
11120552 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 6.927.583.563,14
11120554 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.385.516.712,61
19311451 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 169.349.584,20
19311452 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 211.686.980,25
19311454 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 42.337.396,06
TOTAL IPVA 14.278.541.086,79
ITCMD
11120751 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 1.398.882.186,87
11120754 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 349.720.546,71
19312051 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 3.629.314,45
19312054 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 907.328,63
TOTAL ITCMD 1.753.139.376,66
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD - 2018 116.679.928.628,08

13. Uma vez apurado o valor efetivamente arrecadado, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG.
    116.679.928.628,08

(2) ICIG = ----------------------------- = 99,55%
    117.209.213.731,14


14. O Indicador Específico - IE das Unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT foi instituído pela Resolução SF-79/2018, a qual estabeleceu as dimensões que compõe o indicador e sua meta.

15. A metodologia para o cálculo do IE corresponde ao somatório do produto da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) pelos respectivos pontos, conforme tabela 4.
Tabela 4 - Composição do Indicador Específico(IE)
DIMENSÃO DE AVALIAÇÃO
DESCRIÇÃO
PONTOS
GEEP
Gestão do Estoque de Expedientes e Processos
25
ACAD
Atendimento Cadastral
25
PFDT
Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos
25
PCON
Produção no Contencioso Administrativo Tributário
10
RECT
Gestão das Respostas a Consultas Tributárias
10
GAFC
Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco
5
Meta do IE (MIE) 100

16. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) será aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável considerada, em cada Unidade da CAT, e as bases de referência, constantes na tabela 5.
Tabela 5 - Bases de referências por dimensão
DIMENSÃO
REFERÊNCIA
GEEP
70%
ACAD
95%
PFDT
3700
PCON
1500
RECT
100%
GAFC
95%

17. A partir dos dados da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada e sua respectiva atribuição de pontos, os resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de Cumprimento de Metas do Indicador Específico - ICIE das unidades da CAT referentes ao 3º trimestre de 2018 são apresentados na tabela 6.
Tabela 6 - Índice de Cumprimento do IE das Unidades da CAT (ICIE)
Unidades da CAT
Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE (EF)
Resultado Alcançado do Indicador (IE)
Índice de Cumprimento do IE da Unidade (ICIE)
GEEP
ACAD
PFDT
RECT
GAFC
PCON
CAT-G
88,00%
93,47%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
99,80
99,80%
CT
102,01%
93,47%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
103,30
103,30%
DA
120,00%
93,47%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
107,80
107,80%
DEAT-sede
107,68%
93,47%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
104,72
104,72%
DETEC
120,00%
93,47%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
107,80
107,80%
DI
120,00%
93,47%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
107,80
107,80%
DRF
104,27%
93,47%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
103,87
103,87%
TIT
28,49%
93,47%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
84,92
84,92%
DRTC-I
90,20%
88,68%
102,11%
82,89%
110,75%
101,38%
94,68
94,68%
DRTC-II
100,68%
79,41%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
99,46
99,46%
DRTC-III
108,24%
101,86%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
106,96
106,96%
DRT-02
89,29%
103,10%
117,50%
82,89%
110,75%
101,38%
101,91
101,91%
DRT-03
120,00%
98,81%
108,77%
82,89%
110,75%
101,38%
106,33
106,33%
DRT-04
120,00%
90,54%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
107,07
107,07%
DRT-05
119,97%
99,61%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
109,33
109,33%
DRT-06
102,60%
102,62%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
105,74
105,74%
DRT-07
112,92%
93,03%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
105,92
105,92%
DRT-08
117,55%
91,58%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
106,72
106,72%
DRT-09
112,65%
99,24%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
107,41
107,41%
DRT-10
115,04%
101,06%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
108,46
108,46%
DRT-11
117,89%
100,19%
120,00%
82,89%
110,75%
101,38%
108,95
108,95%
DRT-12
109,13%
89,04%
104,91%
82,89%
110,75%
101,38%
100,20
100,20%
DRT-13
87,28%
90,65%
116,75%
82,89%
110,75%
101,38%
98,10
98,10%
DRT-14
101,98%
102,88%
104,87%
82,89%
110,75%
101,38%
101,87
101,87%
DRT-15
120,00%
103,63%
119,91%
82,89%
110,75%
101,38%
110,32
110,32%
DRT-16
109,94%
68,84%
111,29%
82,89%
110,75%
101,38%
96,95
96,95%
Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT:
103,71%

18. Para as situações não contempladas nas Unidades da CAT, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será de 103,71%, que correspondente à média dos índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT, conforme §2° do artigo 10 da Resolução SF-79/2018.

19. Para o cálculo do ICM, aplica-se a forma de cálculo citada no item 2 desta Nota de apuração, utilizando-se do PIG e PIE definidos pelo art. 2°, inciso II, da Disposição Transitória da Resolução que definiu os indicadores específicos, de 0,90 (noventa centésimos) e 0,10 (dez centésimos), respectivamente, obtendo-se os seguintes valores:
Tabela 7 - Índice de Cumprimento de Metas - 3°trimestre de 2018
Unidades da CAT
ICIG
ICIE
ICM
ICM PARA FINS DE PAGAMENTO*
CAT-G
99,55%
99,80%
99,58%
99,58%
CT
99,55%
103,30%
99,93%
99,93%
DA
99,55%
107,80%
100,38%
100,00%
DEAT-sede
99,55%
104,72%
100,07%
100,00%
DETEC
99,55%
107,80%
100,38%
100,00%
DI
99,55%
107,80%
100,38%
100,00%
DRF
99,55%
103,87%
99,98%
99,98%
TIT
99,55%
84,92%
98,09%
98,09%
DRTC-I
99,55%
94,68%
99,06%
99,06%
DRTC-II
99,55%
99,46%
99,54%
99,54%
DRTC-III
99,55%
106,96%
100,29%
100,00%
DRT-02
99,55%
101,91%
99,79%
99,79%
DRT-03
99,55%
106,33%
100,23%
100,00%
DRT-04
99,55%
107,07%
100,30%
100,00%
DRT-05
99,55%
109,33%
100,53%
100,00%
DRT-06
99,55%
105,74%
100,17%
100,00%
DRT-07
99,55%
105,92%
100,19%
100,00%
DRT-08
99,55%
106,72%
100,27%
100,00%
DRT-09
99,55%
107,41%
100,34%
100,00%
DRT-10
99,55%
108,46%
100,44%
100,00%
DRT-11
99,55%
108,95%
100,49%
100,00%
DRT-12
99,55%
100,20%
99,62%
99,62%
DRT-13
99,55%
98,10%
99,41%
99,41%
DRT-14
99,55%
101,87%
99,78%
99,78%
DRT-15
99,55%
110,32%
100,63%
100,00%
DRT-16
99,55%
96,95%
99,29%
99,29%
MÉDIA
99,55%
103,71%
99,97%
99,97%
*Nos termos do § 4°, art. 33, LC 1059/08