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Resolução SF-127, de 11-12-18 - DOE 12-12-18

Altera a Resolução SF 40/14, de 11-06-2014, que disciplina a concessão do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, previsto na Lei Complementar 887, de 19-12-2000, e dá providências correlatas.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar 887, de 19-12-2000, resolve:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 40/14, de 11-06-2014:
I - do artigo 2º:
a) o inciso II:

“II - equipe de atendimento: todos os servidores designados para desenvolver as atividades diretas de atendimento e orientação e de supervisão nas unidades de atendimento da Sefaz ocupantes de cargo ou função-atividade de Assessor de Apoio Fazendário II, Auxiliar Administrativo Fazendário, Oficial Administrativo e Técnico da Fazenda Estadual - TEFE;” (NR);
b) o inciso V:
“V - supervisor: servidor designado para exercer as atividades de supervisão nas Centrais Multisserviços, de Pronto Atendimento, de Relacionamento Multimídia e de Recuperação do Crédito Tributário, nos Serviços de Pronto Atendimento e nas Assistências Fiscais de Atendimento ao Público;” (NR);
II - o artigo 4º:
“Artigo 4º - Compete:
I - ao Dirigente da Unidade de Atendimento, a indicação do servidor para exercer:
a) as atividades de atendimento e orientação aos usuários dos serviços de natureza específica das unidades da Secretaria da Fazenda;
b) as atividades de supervisor e supervisor geral;
II - ao Diretor de Divisão, a designação do servidor para as atividades a que se refere o inciso I deste artigo, devendo ser cientificada a Área Gestora do Atendimento e respeitadas as
vagas previstas no Anexo I desta resolução.” (NR);
III - do artigo 6º:
a) o inciso III, mantidas as suas alíneas:

“III - Supervisão Geral da Central de Relacionamento Multimídia e Central de Recuperação do Crédito Tributário:” (NR);
b) o inciso IV, mantidas as suas alíneas:
“IV - Supervisão de Atendimento na Central de Relacionamento Multimídia e Central de Recuperação do Crédito Tributário:” (NR);
IV - do artigo 9º:
a) as alíneas “b” e “c” do inciso V:

“b) designação para as atividades de supervisão ou supervisão geral;
c) designação para a Central de Relacionamento Multimídia - CRM;” (NR);
b) o § 2º:
“§ 2º - Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, o dirigente da Unidade de Atendimento, dará ciência da ocorrência ao servidor e a Área Gestora do Atendimento e comunicará ao Departamento de Recursos Humanos ou ao Núcleo de Recursos Humanos das Regionais, que providenciará o ato de cessação da designação.” (NR);
V - o inciso II do artigo 12:
“II - pela Central de Relacionamento Multimídia e pela Central de Recuperação do Crédito Tributário: das 8 às 18h; e” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Resolução SF 40/14, de 11-06-2014:
I - o inciso VI ao artigo 6º:
“VI - Supervisão de Atendimento na Assistência Fiscal de Atendimento ao Público e Cadastro:
a) monitoramento dos sistemas informatizados de atendimento;
b) apoio às demais Supervisões de Atendimento;
c) supervisão das atividades de atendimento da Sefaz previstas em convênios e programas.” (NR);
II - as alíneas “d” e “e” ao inciso V do artigo 9º:
“d) designação para a Assistência Fiscal de Atendimento ao Público e Cadastro;
e) designação para a Central de Recuperação do Crédito Tributário.” (NR).

Artigo 3º - Fica revogado o § 3º do artigo 11 da Resolução SF 40/14, de 11-06-2014.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.