O Secretário da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 7º da Lei Complementar 567, de 20/07/88, com a redação alterada pelo inciso II do artigo 1º, da Lei Complementar 761, de 29/07/94, resolve:
Artigo 1º - A Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Funções, anexa à Resolução SF-46, de 16/09/91, passa a vigorar conforme ANEXO que faz parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO À RESOLUÇÃO SF Nº 01/2000
   ITEM FUNÇÕES ÓRGÃOS QUOTAS MENSAL
   1 Coordenador da Administração Tributária CAT 3.600
   2 Assessor Fiscal II GS 3.590
   3 Coordenador Adj. Adm. Tributária CAT 3.585
   4 Coordenador Adj. Ass. Administrativos CAT 3.585
   5 Presidente do Tribunal Imp. e Taxas TIT 3.570
   6 Diretor DEAT/DI/DA/CT/CORFISCO 3.570
   7 Assessor Fiscal I GS 3.570
   8 Representante Fiscal-Chefe TIT 3.480
   9 Diretor Adjunto DEAT/DI 3.480
   10 Delegado Regional Tributário DRTC/DRT 3.450
   11 Assistente Fiscal Chefe CAT 3.400
   12 Assistente Fiscal CAT - CONS.SUPERIOR 3.400
   13 Assistente Fiscal Chefe CT/COTEPE CT 3.400
   14 Assistente Fiscal GS 3.375
   15 Assistente Fiscal CAT 3.375
   16 Corregedor Fiscal CORFISCO 3.375
   17 Assistente Fiscal Chefe DEAT/DI/CT/DA/FAZESP/ 3.375
   18 Supervisor Fiscalização DEAT 3.375
   19 Consultor Tributário-Chefe CT 3.375
   20 Inspetor Fiscal DRTC/DRT 3.300
   21 Consultor Tributário CT 3.300
   22 Assistente Fiscal DIRETORIAS/CORFISCO/TIT/FAZESP 3.300
   23 Assistente Fiscal GS/CGA/GS/DTI/GS/FAZESP 3.300
   24 Representante Fiscal TIT 3.300
   25 Chefe UFC/NI 3.300
   26 Assistente Fiscal DRTC/DRT 3.255
   27 Assistente Fiscal UFC/NI/NF 3.225
   28 Chefe de Posto Fiscal - Cat. "A" DRTC/DRT 3.225
   29 Chefe de Posto Fiscal - Cat. "B" DRTC/DRT 3.150
   30 Chefe de Posto Fiscal - Cat. "C" DRT 3.112
   31 Encarregado Serviço Interno DRTC/DRT 3.112
   (Publicado novamente por ter saído com incorreções)
