Delegando, com fundamento no artigo 32, III, "b", do Decreto 32.802, de 27-12-90, ao Chefe de Gabinete, ao Coordenador da Administração Tributária, ao Coordenador da Administração Financeira e ao Coordenador das Entidades Descentralizadas no âmbito das Unidades Orçamentárias da "Administração Superior da Secretaria e da Sede", da "Coordenação da Administração Tributária", da "Coordenação da Administração Financeira" e da "Coordenação das Entidades Descentralizadas" respectivamente, a competência para aprovar as alterações de "Tabelas de Distribuição de Recursos" das Unidades de Despesa, durante a execução orçamentária de 91.