Resolução SF-04, de 15-01-2003 - DOE 17-01-2003

Dispõe sobre os procedimentos e a execução de despesas com pessoal e reflexos da Administração Direta do Poder Executivo no SIAFEM/2003

O Secretário da Fazenda, nos termos da letra "d", do inciso I, do artigo 32, do Decreto 47.586, de 10/01/2003, resolve:

Artigo 1º - Fica delegada à Coordenação da Administração Financeira e à Coordenadoria Estadual de Controle Interno, competência para adoção de providências necessárias à adequação, no SIAFEM/2003, das dotações orçamentárias e quotas financeiras das despesas de pessoal ereflexos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE e pela Policia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.