O Secretário da Fazenda, nos termos da letra "d", do inciso I, do artigo 32, do Decreto 47.586, de 10/01/2003, resolve:
Artigo 1º - Fica delegada à Coordenação da Administração Financeira e à Coordenadoria Estadual de Controle Interno, competência para adoção de providências necessárias à adequação, no SIAFEM/2003, das dotações orçamentárias e quotas financeiras das despesas de pessoal ereflexos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE e pela Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.