Resolução SF-05, de 03-02-203 - DOE 04-02-03 - Rep 06-02-03

Institui comitê para seleção de servidores que requeiram afastamento para participação em cursos de mestrado ou de doutorado

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º -
Fica instituído, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o comitê para seleção de servidores que requeiram afastamento para participação em cursos de mestrado ou de doutorado, com as seguintes atribuições:
I - analisar as inscrições a serem recepcionadas pela FAZESP e verificar o cumprimento das exigências formais previstas no Oficio CircularGS nº 460, de 16/5/2002, e das demais condições e prazos estabelecidos;
II - estabelecer, se for o caso, outros critérios objetivos para julgamento e seleção dos candidatos;
III - encaminhar o resultado da seleção efetuada para homologação pelo Secretário.

Artigo 2º -
O requerimento a ser protocolado na FAZESP, deverá fazer parte de processo instruído com:
I - declaração da instituição de que atende aos requisitos enumerados pela Resolução do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES nº 01, de 3/4/2001, e tenha sido avaliada pela Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior - CAPES, com conceito igual ou superior a 4;
II - declaração da instituição de ensino de que o servidor foi aprovado na matrícula no curso;
III - declaração quanto ao horário em que o curso será ministrado;
IV - manifestação dos superiores hierárquicos quanto à conveniência e ao interesse da Administração;
V - manifestação conclusiva do Coordenador/Diretor da área.

§ 1º -
A inscrição quefor entregue após a data limite, ou que não contenha todos os elementos necessários, será automaticamente desclassificada.

§ 2º -
Para o processo de seleção do corrente exercício, o pedido de afastamento deverá ser protocolado na FAZESP até o dia 14 de fevereiro deste exercício.

§ 3º -
Para os exercícios subsequentes, as inscrições serão feitas no final do segundo semestre do ano anterior, em período a ser estabelecido pela FAZESP e divulgado, com antecedência mínima de 45 dias, pela rede interna da Secretaria da Fazenda.

§ 4º -
Caso tenha sido autorizado afastamento de menos de três candidatos no exercício e algum funcionário protocolar em outra época requerimento de afastamento para participação em curso de mestrado ou de doutorado, o comitê reunir-se-á para julgar o pedido.

§ 5º -
Antes de ser encaminhado ao comitê, o processo de que trata este artigo, deverá ser instruído com manifestação da FAZESP.

Artigo 3º -
Após autorização do afastamento, deverão ser anexados ao processo:
I - comprovante de matricula;
II - atestado de frequência;
III - cópia da dissertação ou tese, para ciência do Coordenador/Diretor da área.

Artigo 4º -
Após o término do curso, o servidor prestará serviços por, no mínimo, dois anos, em área estratégica, de difusão de conhecimento ou outra condizente com o curso concluído, a critério do Coordenador/Diretor ou do Secretário da Fazenda.

Artigo 5º -
Compõem o comitê de que trata esta Resolução os seguintes funcionários:

Área

Nome

RG

Cargo

GS

Conceição Aparecida Fileti Fraga

11.760.945-6

Assessor Técnico de Gabinete

FAZESP

Heleny Uccello Gama

7.618.224-1

AFR - Nivel VI

CAF

Arthur Correa de Mello Netto

2.305.500

Diretor Técnico de Departamento da Faz.Estadual

CAT

Vera Lucia Santoro

9.010.946

AFR - Nível III

CECI

Maria Zilda Rocha Leite

3.667.069

Assistente Técnico da Estadual - II

CGA

Claudio Della Maggiora

3.680.228

AFR - Nível IV

DTI

Antonio José Tosta da Trindade

2.409.242-1

AFR - Nível II

OUVIDORIA

Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho

13.630.906

Assistente Técnico de Gabinete


Parágrafo Único - A presidência do comitê ficará a cargo da representante da FAZESP.

Artigo 6º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(Republicado por ter saído com incorreção)