Resolução SFP-06, de 28-01-19 – DOE 29-01-19

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM de cada unidade administrativa da Coordenadoria da Administração Tributária, relativo à Participação nos Resultados – PR do exercício de 2018, corresponde ao valor constante na tabela 6 do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA DE APURAÇÃO PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS – ICM / EXERCÍCIO DE 2018
1.
Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao exercício de 2018.

2. A Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, estabeleceu que o ICM será obtido com base no atingimento das metas global e específica, nos termos do §3° do artigo 30 da Lei Complementar 1059/08, de 18-09-2008, conforme a seguinte forma:
(1) ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}

3. A definição do Indicador Global da Participação nos Resultados e a fixação do Ajuste da Meta Global (AjusteMG) e a Meta do Indicador Global (MIG) para o exercício de 2018, também foram estabelecidos pela Resolução Conjunta CC/SG/ SPG-1, de 14-06-2018.

4. A definição e meta do Indicador Específico foram estabelecidas pela Resolução SF - 79, de 03-07-2018, a qual também estabeleceu em sua disposição transitória, os pesos do Indicador Global (PIG) e do indicador específico (PIE), para o quarto trimestre de 2018, sendo de 0,85 (oitenta e cinco centésimos) e 0,15 (quinze centésimos), respectivamente.

5. As apurações do Indicador Global e do Indicador Específico para o exercício de 2018 são apresentadas nos parágrafos subsequentes.

6. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta também da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, e corresponde à soma das parcelas de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

7. A meta do Indicador Global - MIG é de R$ 155.946.266.273,47 e corresponde a soma do valor arrecadado das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na Tabela 1.

8. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.

9. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP é de 2,51% e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2018 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

10. .O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) pela Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018.
Tabela 1 - Cálculo da Meta do Indicador Global - 2018(R$)
ICMS
11130202 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 519.651.756,33
11130251 - ICMS-PARTE DO ESTADO 75.680.071.078,09
11130252 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 31.533.365.690,88
11130254 - ICMS-PARTE FUNDEB 18.920.017.769,52
11130264 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 129.912.939,08
19311551 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 273.765.033,74
19311552 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 114.068.764,06
19311554 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 68.441.258,43
TOTAL ICMS 2017 127.239.294.290,13  
IPVA
11120551 - IPVA-PARTE DO ESTADO 5.658.809.096,08
11120552 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 7.073.511.370,09
11120554 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.414.702.274,02
19311451 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 308.546.615,50
19311452 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 385.683.269,37
19311454 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 77.136.653,87
TOTAL IPVA 2017 14.918.389.278,93
ITCMD
11120751 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.175.641.655,01
11120754 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 543.910.413,75
19312051 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 5.150.203,06
19312054 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.287.550,77
TOTAL ITCMD 2017 2.725.989.822,59
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD - 2017 144.883.673.391,65
Variação UFESP 2,51%
AjusteMG (1,05) 1,05
META DO INDICADOR GLOBAL - 2018 155.946.266.273,47

11. A apuração do valor efetivamente arrecadado no exercício de 2018 foi de R$ 154.330.629.619,22 e seguiu a metodologia de cálculo citada no item 6 desta nota de apuração, conforme tabela 2, sendo apurado com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.
Tabela 2 - Valor efetivamente arrecadado (R$) - exercício de 2018
ICMS
11130202 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA – ESTADO 532.189.021,96
11130251 - ICMS-PARTE DO ESTADO 80.900.131.144,29
11130252 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 33.708.387.976,79
11130254 - ICMS-PARTE FUNDEB 20.225.032.786,08
11130264 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 133.047.255,49
19311551 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 259.173.713,69
19311552 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 107.989.047,37
19311554 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 64.793.428,42
TOTAL ICMS 135.930.744.374,09
IPVA
11120551 - IPVA-PARTE DO ESTADO 6.080.516.131,01
11120552 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 7.600.645.163,77
11120554 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.520.129.032,75
19311451 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 232.181.204,70
19311452 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 290.226.505,87
19311454 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 58.045.301,18
TOTAL IPVA 15.781.743.339,28
ITCMD
11120751 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.089.535.008,60
11120754 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 522.383.752,15
19312051 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 4.978.516,08
19312054 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.244.629,02
TOTAL ITCMD 2.618.141.905,85
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD – 2018 154.330.629.619,22

12. Uma vez apurado o valor efetivamente arrecadado, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG.
    154.330.629.619,22

(2) ICIG = -------------------------------- = 98,96%
    155.946.266.273,47


13. Dessa forma, o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, relativo ao exercício de 2018, resultou em 98,96%.

14. O Indicador Específico - IE das Unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT foi instituído pela Resolução SF-79/2018, a qual estabeleceu as dimensões que compõe o indicador e sua meta.

15. A metodologia para o cálculo do IE corresponde ao somatório do produto da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) pelos respectivos pontos, conforme tabela 3.
Tabela 3 - Composição do Indicador Específico(IE)
DIMENSÃO DE AVALIAÇÃO DESCRIÇÃO PONTOS
GEEP Gestão do Estoque de Expedientes e Processos 25
ACAD Atendimento Cadastral 25
PFDT Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos 25
PCON Produção no Contencioso Administrativo Tributário 10
RECT Gestão das Respostas a Consultas Tributárias 10
GAFC Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco 5
Meta do IE (MIE) 100

16. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) será aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável considerada, em cada Unidade da CAT, e as bases de referência, constantes na tabela 4.
Tabela 4 - Bases de referências por dimensão
DIMENSÃO
REFERÊNCIA
GEEP
70%
ACAD
95%
PFDT
3700
PCON
1500
RECT
100%
GAFC
95%

17. A partir dos dados da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada e sua respectiva atribuição de pontos, os resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de Cumprimento de Metas do Indicador Específico - ICIE das unidades da CAT referentes ao exercício de 2018 são apresentados na tabela 5.
Tabela 5 - Índice de Cumprimento do IE das Unidades da CAT (ICIE)
Unidades da CAT
Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE (EF)
Resultado Alcançado do Indicador (IE)
Índice de Cumprimento do IE da Unidade (ICIE)
 
GEEP
ACAD
PFDT
PCON
RECT
GAFC
CAT-G
86,78%
93,75%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
98,94
98,94%
CT
98,17%
93,75%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
101,79
101,79%
DA
120,00%
93,75%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
107,25
107,25%
DEAT-sede
105,72%
93,75%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
103,68
103,68%
DETEC
120,00%
93,75%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
107,25
107,25%
DI
120,00%
93,75%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
107,25
107,25%
DRF
94,23%
93,75%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
100,80
100,80%
TIT
48,31%
93,75%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
89,32
89,32%
DRTC-I
86,87%
89,57%
110,34%
78,58%
109,02%
100,98%
95,50
95,50%
DRTC-II
95,11%
81,49%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
97,96
97,96%
DRTC-III
107,89%
101,29%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
106,10
106,10%
DRT-02
91,80%
101,89%
112,26%
78,58%
109,02%
100,98%
100,30
100,30%
DRT-03
120,00%
100,53%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
108,94
108,94%
DRT-04
120,00%
93,34%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
107,14
107,14%
DRT-05
120,00%
99,50%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
108,68
108,68%
DRT-06
101,19%
100,47%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
104,22
104,22%
DRT-07
100,89%
92,52%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
102,16
102,16%
DRT-08
115,83%
92,40%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
105,87
105,87%
DRT-09
114,09%
99,27%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
107,15
107,15%
DRT-10
120,00%
98,55%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
108,45
108,45%
DRT-11
119,37%
99,43%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
108,51
108,51%
DRT-12
105,69%
89,81%
101,21%
78,58%
109,02%
100,98%
97,99
97,99%
DRT-13
85,92%
86,66%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
96,95
96,95%
DRT-14
98,42%
102,77%
120,00%
78,58%
109,02%
100,98%
104,11
104,11%
DRT-15
120,00%
103,21%
119,54%
78,58%
109,02%
100,98%
109,50
109,50%
DRT-16
110,97%
75,47%
117,18%
78,58%
109,02%
100,98%
99,71
99,71%
Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT:
103,29%

18. Para as situações não contempladas nas Unidades da CAT, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será de 103,29%, que correspondente à média dos índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT, conforme § 2° do artigo 10 da Resolução SF-79/2018.

19. Para o cálculo do ICM, aplica-se a forma de cálculo citada no item 2 desta Nota de apuração, utilizando-se do PIG e PIE definidos pelo art. 2°, inciso II, da Disposição Transitória da Resolução que definiu os indicadores específicos, de 0,85 (oitenta e cinco centésimos) e 0,15 (quinze centésimos), respectivamente, obtendo-se os seguintes valores:
Tabela 6 - Índice de Cumprimento de Metas – Exercício de 2018
UNIDADES DA CAT
ICIG
ICIE
ICM
CAT-G
98,96%
98,94%
98,96%
CT
98,96%
101,79%
99,38%
DA
98,96%
107,25%
100,20%
DEAT-sede
98,96%
103,68%
99,67%
DETEC
98,96%
107,25%
100,20%
DI
98,96%
107,25%
100,20%
DRF
98,96%
100,80%
99,24%
TIT
98,96%
89,32%
97,51%
DRTC-I
98,96%
95,50%
98,44%
DRTC-II
98,96%
97,96%
98,81%
DRTC-III
98,96%
106,10%
100,03%
DRT-02
98,96%
100,30%
99,16%
DRT-03
98,96%
108,94%
100,46%
DRT-04
98,96%
107,14%
100,19%
DRT-05
98,96%
108,68%
100,42%
DRT-06
98,96%
104,22%
99,75%
DRT-07
98,96%
102,16%
99,44%
DRT-08
98,96%
105,87%
100,00%
DRT-09
98,96%
107,15%
100,19%
DRT-10
98,96%
108,45%
100,38%
DRT-11
98,96%
108,51%
100,39%
DRT-12
98,96%
97,99%
98,81%
DRT-13
98,96%
96,95%
98,66%
DRT-14
98,96%
104,11%
99,73%
DRT-15
98,96%
109,50%
100,54%
DRT-16
98,96%
99,71%
99,07%
MÉDIA
98,96%
103,29%
99,61%