Resolução SF-06, de 18-01-1994 - DOE 19-01-1994

Classifica a função de serviço público que específica para fins de atribuição de gratificação "pro-labore" e dá providências correlatas.

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Decreto 20.940, de 1º-6-83, resolve:

Artigo 1º - Para efeito de atribuição da gratificação "pro-labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-7-68, ficam classificadas na Referência, Tabela e Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pela Lei Complementar 700, de 15-12-92, as funções de serviço público a seguir mencionadas, destinadas às unidades do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, previstas no Decreto 38.071, de 14-12-93.
I - 1 função de serviço público de Diretor de Divisão da Fazenda Estadual, referência 24, Tabela I, da Escala de Vencimentos - Comissão, destinada à Diretoria da 14ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-14, no Município de Araraquara.

II - 3 funções de serviço público de Controlador de Pagamento de Pessoal Chefe, referência 13, Tabela I, da Escala de Vencimentos - Comissão, destinadas respectivamente, às 1ª, 2ª e 3ª Seções de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos destinados à 14ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-14, no Município de Araraquara.

Artigo 2º - Ficam fixadas as gratificações ao funcionário ou servidor que venha desempenhar as funções de serviço público ora classificada:

I - A diferença correspondente entre o valor de seu cargo ou de sua função e a do padrão do cargo de Diretor de Divisão da Fazenda Estadual, referência 24 Tabela I da EVC da Lei Complementar 700/92.

II - A diferença correspondente entre o valor de seu cargo ou da sua função e a do padrão do cargo de Controlador de Pagamento de Pessoal Chefe, referência 13 Tabela I da EVC, da Lei Complementar 700/92.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações próprias, designadas no orçamento programa vigente.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a Resolução SF-3, publicada no D.O. de 14-1-94.