Dispondo a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, os valores fixados nos artigos 21, do parágrafo único, 23, inciso I, alíneas a, b, e c, inciso II, alíneas a, b e c, 24, incisos I, II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, serão os constantes do anexo que integra essa resolução.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Res. SF-6/96)
(ver tabela anexa)