O Secretário da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 7º da Lei Complementar 567, de 20-07-88, com a redação alterada pelo inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 761, de 29-07-94, resolve:
Artigo 1º - A quantidade de pontos do prêmio de produtividade constante na Tabela 4, das Tabelas de Atribuição de Pontos, anexas à Resolução SF-46, de 21-09-91, na redação dada pela Resolução SF-23, de 24-06-97, deverá ser multiplicada por 1,5.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-05-1999.