Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
 
Resolução SF-17, de 16-02-09 - DOE 18-02-09
Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2009
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 32/09, 
efeitos até 29/04/09
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber: 
Artigo 1º - Para o exercício de 2009, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2006, 2007 e 2008, o desdobramento 
da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a: 
| 
 TRIMESTRE  | 
 ICMS  | 
 IPVA  | 
 ITCMD  | 
 TAXAS  | 
 Parcelamentos  | 
| 
 1º  | 
 23,14%  | 
 69,73%  | 
 17,61%  | 
 22,62%  | 
 24,34%  | 
| 
 2º  | 
 47,71%  | 
 80,52%  | 
 40,55%  | 
 46,20%  | 
 51,50%  | 
| 
 3º  | 
 73,30%  | 
 90,97%  | 
 68,12%  | 
 73,26%  | 
 73,27%  | 
| 
 4º  | 
 100,00%  | 
 100,00%  | 
 100,00%  | 
 100,00%  | 
 100,00%  | 
§ 1° - Para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008, utilizar-se-á a média ponderada do comportamento sazonal de cada parcela da receita tributária nos exercícios de 2006, 2007 e 2008.
§ 2º - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
