Resolução SF-17, de 01-04-93 - DOE 02-04-93 - Rep 07-04-93

Delega aos dirigentes das unidades orçamentárias da Secretaria da Fazenda abrangidas pelo Decreto nº 36.446/93 a competência prevista no artigo 3º do mesmo decreto.

Delegando aos dirigentes das unidades orçamentárias da Secretaria da Fazenda, abrangidas pelo Decreto 36.446, de 11-1-93, a competência prevista no artigo 3º do mesmo Decreto. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (SF-17/3).