Resolução SF-18, de 19-05-2000 - DOE de 20-05-00

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de equipamento de informática no âmbito da Secretaria da Fazenda, para utilização dos servidores que não tenham acesso constante aos equipamentos no período de trabalho

O Secretário da Fazenda em consonância com o Decreto nº 40.536, de 12 de dezembro de 1995;
considerando a aprovação pelo Conselho de Tecnologia da Informação-DTI, da Política de Uso dos Serviços de Internet, que determina em seu item 5 que, "todos os funcionários da Secretaria têm direito de acessar os serviços de Internet e EMAIL", e
Considerando que em função de não existirem equipamentos suficientes para todos os funcionários, alguns não podendo usufruir do referido direito, resolve:

Artigo 1º - Fica determinado que todos os órgãos da Secretaria da Fazenda devem colocar à disposição de todos os seus funcionários, um ou mais equipamentos para serem utilizados no acesso à Intranet/Internet, para o recebimento e transmissão de mensagens eletrônicas pessoais.

Artigo 2º - Todos os funcionários terão direito a possuir uma conta pessoal de acesso à Internet e correio eletrônico (email), a partir do domínio da Secretaria da Fazenda, que poderão ser obtidos pelo preenchimento de formulário próprio que se encontra disponível no site da Infranet.

Artigo 3º - Caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação-DTI, o acompanhamento da utilização dos serviços, bem como a distribuição e identificação de contas e senhas.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.