Resolução SF-18, de 05-04-1990 - DOE 07-04-1990

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução

O Secretário da fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13-10-89, resolve:
Artigo1.º - Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3.º do Decreto 30.595 de 13-10-89, passam a ser os constantes do anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º-3-90.

ANEXO

VER TABELA