Resolução SF-18, de 23-03-1998
Altera dispositivos da Resolução SF-46, de 16/09/91, e dá outras providências.
 
Resolução SF-18, de 23-03-1998 - DOE 24-03-1998
Altera dispositivos da Resolução SF-46, de 16/09/91, e dá outras providências.
    O Secretário da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 7º da Lei Complementar   567, de 20-7-88, com a 
redação alterada pelo inciso II do artigo 1º da Lei Complementar   761, de 29-7-94, resolve:
    Artigo 1º - O número de quotas mensais constante da Tabela de Atribuição do Prêmio de   Produtividade pelo Exercício 
de Funções, anexa à Resolução SF-46, de 16-9-91, fica fixado   de acordo com o Anexo que faz 
parte integrante desta Resolução.
    Artigo 2º - O item 2 da Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de   Funções, anexa à Resolução 
SF-46, de 16-9-91, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "2 - O Coordenador da Administração Tributária poderá, além das funções previstas no item   anterior, preencher funções 
de Assistente Fiscal, Consultor Tributário e Representante Fiscal,   com exercício na Capital e Interior, às quais serão atribuídas 
mensal mente 3.300 (três mil e   trezentas) quotas, obedecidos os seguintes limites:
    a) 40 (quarenta) Assistentes Fiscais na Diretoria Executiva da Administração Tributária, que   se destinarão a projetos e 
programas fiscais tributários;
    b) 20 (vinte) Assistentes Fiscais no Centro de Informações Econômico-Fiscais, que se   destinarão a projetos e programas 
que objetivem a global informatização da Coordenação   da Administração Tributária.
    c) 10 (dez) Consultores Tributários na Consultoria Tributária, que se destinarão às atividades   afetas àquela unidade, objetivando 
a otimização de suas finalidades;
    d) 30 (trinta) Assistentes Fiscais na Escola Fazendária do Estado de São Paulo, que se   destinarão à elaboração de cursos 
que objetivem uma melhor capacitação do servidor   fazendário;
    e) 10 (dez) Representantes Fiscais na Representação Fiscal, que se destinarão a agilizar a   manifestação em processos 
para julgamento junto ao Tribunal de Impostos e Taxas."
    Artigo 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as   disposições em contrário, mas 
mantidos os efeitos e disposições da Resolução SF-13, de   20-2-98. (Republicada por incorreções)
    Anexo à Resolução SF 18/98
  
    ITEM FUNÇÕES ÓRGÃOS Nº QUOTAS MENSAL
    01 - Coordenador da Administração Tributária CAT ................................. 3.600
    02 - Coordenador Adjunto da Administração Tributária CAT ..................3.585
    03 - Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos CAT .............3.585
    04 - Diretor Executivo da Administração Tributária DEAT ........................3.570
    05 - Diretor de Planejamento da Administração Tributária DIPLAT ......3.570
    06 - Centro de Informações Econômico Fiscais CINEF .............................3.570
    07 - Diretor de Arrecadação DA .........................................................................3.570
    08 - Diretor da Consultoria Tributária CT ..........................................................3.570
    09 - Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas TIT ................................3.570
    10 - Assessor de Política Tributária GS ............................................................3.570
    11 - Corregedor Fiscal Chefe CORFISCO ........................................................3.570
    12 - Assessor Representante na COTEPE-ICMS GS ..................................3.525
    13 - Diretor Executivo Adjunto DEAT ..................................................................3.480
    14 - Delegado Regional Tributário DRTC/DRT ............................................3.450
    15 - Assistente Fiscal Chefe CAT .........................................................................3.400
    16 - Assistente Fiscal GS .........................................................................................3.375
    17 - Corregedor Fiscal CORFISCO .......................................................................3.375
    18 - Assistente Fiscal Chefe DEAT/CINEF/CT/DA ........................................3.375
    19 - Consultor Tributário Chefe CT .........................................................................3.375
    20 - Representante Fiscal Chefe TIT ....................................................................3.375
    21 - Assistente Fiscal CAT/G ..................................................................................3.375
    22 - Assistente Fiscal de Apoio de Informática CAT/G ..................................3.375
    23 - Assistente Fiscal CAT/GS ................................................................................3.375
    24 - Inspetor Fiscal DRTC/DRT ..............................................................................3.300
    25 - Consultor Tributário CT .......................................................................................3.300
    26 - Assistente Fiscal DIRETORIAS/CORFISCO/TIT/FAZESP ..................3.300
    27 - Chefe de Unidade Fiscal Regional de Cobrança UFRC ........................3.300
    28 - Representante Fiscal TIT ..................................................................................3.300
    29 - Chefe Serv.Prog.Fiscal e Análise de Resultados DRTC/DRT ............3.300
    30 - Chefe Serv. De Informações Econômico-Fiscais SIEF ............................3.300
    31 - Assistente Fiscal de Apoio de Informática DRTC/DRT ..........................3.255
    32 - Assistente Fiscal UFRC .......................................................................................3.225
    33 - Chefe de Posto Fiscal "A" DRTC/DRT .........................................................3.225
    34 - Assistente Fiscal DRTC/DRT ...........................................................................3.225
    35 - Assistente Fiscal IFC .............................................................................................3.180
    36 - Chefe de Posto Fiscal "B" DRT ........................................................................3.150
    37 - Chefe de Posto Fiscal "C" DRT ........................................................................3.112
    38 - Encarregado de Serviço Interno DRTC/DRT/SPF/SIEF .......................3.000
    39 - Encarregado de Serviço Externo DRT ...........................................................3.000
