<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-20, de 14-03-11 - DOE 15-03-11

Cria o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores.

O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o “caput” do artigo 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, resolve:

Artigo 1º - Fica criado o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de que trata o artigo 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, o qual será disponibilizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br, para publicação de atos administrativos e comunicações em geral, independentemente de adesão por parte de qualquer pessoa física ou jurídica a quem a publicação se destine.

Artigo 2º - A publicação eletrônica na forma desta Resolução substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

Artigo 3º - O Diário Eletrônico também será utilizado para publicações de intimações relativas a processos físicos ou eletrônicos.

Artigo 4º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico.

Parágrafo Único - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como a data da publicação.

Artigo 5º - Para que haja ampla divulgação da criação do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, nos termos do § 5º do artigo 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, esta Resolução deverá ser publicada durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.