Resolução SF-21, de 23-02-18 – DOE 24-02-18

Estabelece normas sobre a atualização do valor da quota de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 1059, de 18-09-2008, alterado pela Lei Complementar 1296, de 02-01-2017.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF 08, de 19-01-2018, faz publicar o índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da Lei Complementar 1059, de 18-09- 2008, alterado pela Lei Complementar 1296, de 02-01-2017:

MÊS / ANO DE REFERÊNCIA
ÍNDICE DE VARIAÇÃO NOMINAL
DA ARRECADAÇÃO (BASE AGOSTO/ 2008)
MÊS DE COMPETÊNCIA
VALOR DA QUOTA (R$)
VALOR DA QUOTA PARA FINS DE PAGAMENTO* (R$)
MENSAL
ACUMULADO
Fevereiro 17
169,40
239,97
Março 17
R$ 2,9696
R$ 1,8027
Março 17
193,99
239,97
Abril 17
R$ 2,9696
R$ 1,8027
Abril 17
166,37
239,97
Maio 17
R$ 2,9696
R$ 1,8027
Maio 17
161,30
239,97
Junho 17
R$ 2,9696
R$ 1,8027
Junho 17
167,60
239,97
Julho 17
R$ 2,9696
R$ 1,8027
Julho 17
167,17
239,97
Agosto 17
R$ 2,9696
R$ 1,8027
Agosto 17
187,86
239,97
Setembro 17
R$ 2,9696
R$ 1,8027
Setembro 17
172,48
239,97
Outubro 17
R$ 2,9696
R$ 1,8027
Outubro 17
172,07
239,97
Novembro 17
R$ 2,9696
R$ 1,8027
Novembro 17
175,52
239,97
Dezembro 17
R$ 2,9696
R$ 1,8027
Dezembro 17
186,69
239,97
Janeiro 18
R$ 2,9696
R$ 1,8658
Janeiro 18
261,85
261,85
Fevereiro 18
R$ 3,2404
R$ 1,8658

* Conforme § 4°, do art. 16 da LC 1059.