Resolução SF-21, de 15-03-1991 - DOE 16-03-1991

Classifica função de serviço público para efeito de atribuição de pro labore e dá providências correlatas

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Decreto 20.940, de 1º-6-83, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de pro labore de que trata o art. 28 da Lei 10.168/68, fica classificada na Faixa 22, Tabela I da EVCC, instituída pela LC 556/88, com as alterações introduzidas pela legislação posterior, 1 função de serviço público de Diretor de Serviço, destinada ao Serviço de Administração da DRT/11 - Marília, criada pelo Decreto 51.197/68 com a redação dada pelo Decreto 1733/73.
Artigo 2º - Será fixado, por meio de ato específico, o valor do pro labore devido ao funcionário servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público ora classificada.
Artigo 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(já retificado cf. DOE de 19-03-91)