Resolução SF-22, de 19-03-14 – DOE 20-03-14
Fixa o montante  máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2014 para apoio financeiro  a projetos  desportivos  no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 30 do Anexo  III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e  sobre Prestações de  Serviços de Transporte  Interestadual e  Intermunicipal  e  de  Comunicação,  aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2014 para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no  âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei  13.918, de 22-12-2009, fica fixado em R$ 90.000.000,00.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
