Resolução SF-22, de 18-04-1996 - DOE 19-04-1996

Altera dispositivos da resolução de 8-1-96, que disciplina o processamento de despesas de pessoal civil e militar do Estado, relativas ao exercício de 1996.

O Secretário da Fazenda,
considerando dificuldades encontradas, inclusive face ao não cumprimento na íntegra do estabelecido na Resolução ora alterada, quando do processamento da folha de janeiro do corrente exercício;
considerando que os problemas ocorridos são de responsabilidade dos Gestores e estão inviabilizando a contabilização da despesa de pessoal paga pelo DDPE, relativa ao mês de janeiro próximo passado, resolve:
Artigo 1º- Os §§ 2º e 3º do artigo 2º e 3º do Artigo 2º passam a ter a seguinte redação:
§ 2º- As Dotações de Pessoal pagas e controladas pelo DDPE, alocadas em cada UGR pelo valor simbólico de R$12,00 por Funcional Programática e Elemento de Despesa deverão, obrigatoriamente, ser objeto de Empenhamento por Estimativa, no mês de janeiro, com previsão de pagamento de R$1,00 ao mês de janeiro a dezembro.
a) Caso a UGR não possua dotação para alguma Funcional Programática e Elemento de Despesa, deverá solicitar ao Gestor da UGE a transferência da Dotação necessária que será efetuada através dos Documentos Detapiugr, conforme Instrução CGC nº 8/96 (Siafem-SP), a qaul deverá ser empenhada conforme tópico acima. Não havendo dotação na UGE para a Funcional Programática e Elemento de Despesa apontada, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao DDPE.
§ 3º- Por ocasião da apuração do valor real da despesa, através de sistema de processamento eletrônico, será gerado lançamento na UGE 20.0002 debitando a conta 114.11.12.00 - Controle de Despesa de Pessoal processada pelo DDPE, com a Inscrição de Evento identificada por inscrição Genérica representativa de cada UGR, fornecida pelo Grupo de Tabelas e Sistemas da CGE, e creditando a conta 212.12.00.00 - Pessoal a Pagar.
a) - No Sistema Siafem ficará disponível a consulta CGEDESPESS que acessada através da opção Contab ou diretamente na linha de comando digitando-se CGEDESPESS. Mencionada consulta pedirá as identificações de mês/ano e o código da UGR, apresentando as informações de:
MÊS/ANO UGR UQ PT PTERES FONTE CLASS DESP VALOR N/E
Sendo N para normal e E para estorno.
b) - A UGE deverá providenciar, no início de cada mês, com data de contabilização do mês de referência, mês da Folha, o Documento DETAPIUGR com os valores necessários à complementação da Dotação Inicial do mês (R$1,00) de cada Funcional Programática e Elemento de Despesa.
c) - As UGRs terão acesso à mesma consulta indicada no tópico "a", devendo identificar na consulta o código da UGR no lugar do da UGE, e após as transferências das dotações pela UGE, deverão proceder ao Reforço do Empenho, Evento 40.0.092 sempre que o credor 46.379.400.0001-50 - Governo do Estado de São Paulo de que trata o § 2º desta Resolução, e em seguida proceder à liquidação da Despesa a saber:
DOC EVENTO - INSCRIÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FONTE - VALOR DO EVENTO
NL 51.0.100 - 96NEXXXXX - 331.90.XX.XX - 00100000 - R$
NL 56.0.600 - PEXXXXXXX - R$ ...
Identificando sempre como UG Favorecida a 20.0002 e Gestão 00001
Artigo 2º- As providências estabelecidas nesta Resolução deverão ser adotadas mensalmente, impreterivelmente, até o 4º dia útil do mês subsequente.
Artigo 3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-96.

Resolução SF 22, de 18-04-96
(DOE de 20-04-96 - Retificação.)

Na Resolução SF-22 de 18-4-96, onde se lê: CGC 8/96 (SIAFEM-SP), leia-se: CGG 8/96 (SIAFEM-SP).