Resolução SF-23, de 01-03-18 – DOE 02-03-18
Altera a Resolução SF 20, de 14-03-2012.
O Secretário da Fazenda, considerando o artigo 198 da Lei 5.172, de 25-10-1966, e o inciso XVIII do artigo 4º da Lei Complementar 939, de 03-04-2003, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso IX ao § 1º do artigo 2º da Resolução SF 20, de 14-03-2012, com a seguinte redação:
“IX - constantes de sistemas informatizados, desde que se refiram a operações ou prestações realizadas por, no mínimo, 5 (cinco) sujeitos passivos e sejam mascarados os dados que possam identificá-los.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
